As festas do final do ano chegam a todo o vapor, com isso, mais gastos são contabilizados no bolso do trabalhador, em contrapartida, a chegada do mês de dezembro traz um dos principais benefícios de quem trabalha com carteira assinada: o décimo terceiro. É exatamente nesta época que os preços tendem a subir nos comércios, por conta dos feriados e da alta do verão.
Criado em 1962, o décimo terceiro é um direito trabalhista. Segundo a Lei 2.090 “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial”. Esse benefício é uma gratificação natalina, que tem como propósito proporcionar aos trabalhadores CLT um valor extra no final do ano. Essa quantia pode ser gasta conforme a vontade do trabalhador, entre estes consumos estão inclusos compras, viagens, quitar dívidas, fazer investimentos e o que mais o beneficiado achar necessário.
Por parte das empresas, a organização para este pagamento é indispensável. Para Cristiane Almeida, Contadora, Especialista em Gestão Empresarial, Consultoria para ONGs e Planejamento Tributário da Brasis Contabilidade, esse planejamento tem que ser constante, “o ideal é que as empresas tenham em seu planejamento financeiro anual uma reserva mensal para ser destinado ao para pagamento do 13º salário no mês de novembro e dezembro.”, cita a especialista.
Em uma análise ao comportamento do mercado nesta época do ano, Cristiane sinaliza que há uma movimentação maior nos setores comerciais. Com a injeção do 13° salário na economia, os departamentos varejistas são impactados positivamente, como por exemplo vestuários, calçados, mercados, acessórios, artigos de decoração, brinquedos e outros que exigem alta demanda.
Existem algumas condições para que haja uma antecipação deste benefício aos trabalhadores, são elas características econômicas dentro das empresas, como o aumento das vendas, entrada de recursos na economia, alta da produção e geração de renda. Estes fatores, são justificativas plausíveis para que o trabalhador tenha o direito de receber o seu 13° salário antecipadamente.
Para o pagamento deste benefício, é necessário um planejamento por conta das empresas. A especialista explica como as empresas podem se preparar para o pagamento do 13°, “tenha seu Fluxo de Caixa atualizado com a inclusão de parte do 13º salário para o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro e da segunda parcela para dia 20 de dezembro e aproveitem o período para vender mais, aumentando assim o seu caixa para os desembolsos extras de final de ano.”.
Em contrapartida, a organização por parte do trabalhador também é essencial. Cristiane recomenda que o valor do 13° salário seja bem administrado, separando, no mínimo, 10% para investir em poupança, aplicação ou bolsa de valores, e o restante para compras, quitar dívidas ou parte da dívida com cartão de crédito e investimento em conhecimento profissional que aprimore a entrega do trabalho.
Relacionado com o pagamento deste benefício, existem condições e públicos específicos para o recebimento do 13° salário. Confira a seguir:
- Trabalhadores com carteira assinada, seja doméstico, rural, urbano ou avulso, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço não recebem a gratificação, exceto se estiver prevista em contrato de trabalho;
- O funcionário contratado sob o regime de CLT tenha mantido vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias;
- Os colaboradores que encerraram o contrato de trabalho antes de dezembro têm direito a receber o 13º salário com o valor equivalente ao que foi trabalhado;
- Trabalhadores que tenham seu contrato de trabalho encerrado por justa causa não tem direito de receber o benefício.
Aliado ao cronograma da empresa, cabe ao RH ficar atento às legislações e atualizações sobre a lei do décimo terceiro. É necessário estar atento aos direitos do trabalhador, para que não haja erros ou equívocos no processo de planejamento deste benefício. Assim as firmas e organizações podem garantir tranquilidade ao longo do ano.