A juíza de direito do Tribunal de Justiça da Bahia, titular da Comarca de Candeias (BA), Dra. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, determinou o retorno dos funcionários Leonardo Amorim Afonso dos Santos e Ana Cláudia Alves dos Santos, dos cargos comissionados de secretário executivo e assessora técnica, respectivamente, aos quadros de funcionários da Prefeitura de Candeias, nesta terça-feira (28). A vice-prefeita e pré-candidata do PT à Prefeitura de Candeias, Marivalda da Silva, acionou a justiça por meio de mandado de segurança contra a decisão arbitrária do prefeito Pitágoras Alves, que demitiu funcionários por ter vínculo direto com Marivalda, sem seu consentimento ou qualquer ciência prévia.
O artigo 31 da Lei Municipal n. 1.396/2023 e o anexo III preveem a estrutura do Gabinete do/ a Vice-Prefeito/ a (GAVIP) com dois cargos em comissão, sendo um assessor técnico e uma secretária executiva. A reintegração deve ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados desde a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
“Comemoramos essa decisão judicial com muita alegria, que garantiu o retorno de dois funcionários e impediu o atual prefeito Pitágoras de tentar enfraquecer o meu papel como vice-prefeita da cidade de Candeias, para o qual fui eleita democraticamente pelo povo. Não aceitaremos qualquer tipo de abuso de poder, ilegalidades e arbitrariedades. Vamos seguir firmes lutando e trabalhando muito por melhorias para a população e para a nossa cidade”, destacou Marivalda.
Na decisão, a juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta afirmou: “Não é razoável que outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha da pessoa que irá trabalhar junto à Vice-Prefeita, o que fere de plano o organismo estatal deste. Com efeito, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito no momento da eleição, passado isso, há dois gabinetes, sendo incompreensível que o Prefeito escolha a pessoa que irá compor o gabinete do Vice-Prefeito”.
A magistrada argumentou, também na sentença, sobre a autonomia e importância do vice. “E se interpretar de modo diferente, não haveria razão para estar na estrutura administrativa a figura do Vice, seja ela em qualquer esfera, federal, estadual e municipal, e até mesmo porque, juridicamente, o cargo de Vice não é meramente figurativo, havendo a sua importância, e se não fosse assim, não existiria tal figura jurídica”, disse a juíza, ao citar a Constituição: “Não é preciso aprofundar que o cargo de vice-prefeito detém uma independência dentro da estrutura municipal, não sendo subordinado ao Prefeito Municipal, diferentemente dos Secretários Municipais que são deste auxiliares no desempenho da função administrativa municipal”.