Na terça (20) a prefeitura de Feira de Santana respondeu à correspondência enviada pelo Sinjorba, no dia 02 de agosto passada, através do qual a entidade questiona os termos do Edital n° 01/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 30 de julho de 2024, que prevê jornada de 8 horas diárias (40 semanais) para o cargo de jornalista.
No documento de resposta a Prefeitura de Feira de Santana sustenta os termos do edital. Faz uma análise canhestra da legislação, defendendo que uma lei municipal é superior a uma norma geral (leis e decretos federais) que trata da profissão de jornalista. Ou seja, a gestão municipal está pagando para ver e, em outras palavras, diz que vai manter a ilegalidade.
O departamento Jurídico do Sindicato já foi acionado para entrar na Justiça e pedir a anulação do concurso. Ainda nesta quarta (21) o Sinjorba acionará o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que este tome as providências cabíveis diante da irresponsabilidade da Prefeitura de Feira de Santana. A entidade estudará também como solicitar a responsabilização do prefeito Colbert Martins (MDB) por ato ilegal deliberado.
Análise
Em linhas gerais, o arrazoado da Prefeitura quer impor a compreensão que a Lei Complementar 01/1994, municipal, é superior à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos decretos-leis, federais, que regulamentam a profissão de jornalista. Alguém minimante informado, olhando de fora, já estranharia. Vindo de uma assessoria jurídica, é uma temeridade.
A resposta da Prefeitura é uma ode à ignorância jurídica. Publicamos abaixo a íntegra do texto para que fique à posteridade registrado o exemplo de como o poder público pode ser irresponsável de forma deliberada e, ao mesmo tempo, obtuso. Da mesma forma, servirá de manual de como uma assessoria incompetente pode ajudar a transformar em anedota o ocaso político de um gestor. Sim, porque isso também estará na conta. Em fins da carreira, o atual prefeito defendeu que uma lei do município se sobrepõe a uma lei federal.
A Prefeitura de Feira de Santana determinou-se uma ilha independente dentro do Brasil, com leis próprias. É uma ousadia que outros entes não têm arvorado a dar-se, a exemplo do Estado da Bahia (em recente parecer da PGE), que reconhece o efeito de nossa jornada de 25 horas nas contratações, inclusive nos casos do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
Ou ainda casos como o do Estado do Tocantins, Câmara de Vereadores de Camaçari (BA) ou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que recentemente mudaram leis ou retificaram editais para cumprir a jornada de 25 horas. Sem falar em decisões judiciais, como é o caso da Câmara Municipal de Guarulhos (SP), obrigada a respeitar a lei por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo, após ação do sindicato dos jornalistas.
Nem o governo federal arvorou-se a tamanha arbitrariedade. No Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o ente dispôs sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. E vaticinou:
“…
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e:
I – carga horária de quarenta horas semanais, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI ESPECÍFICA, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;
…”
Passivo
Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, ao deliberadamente descumprir uma lei, além de fragilizar juridicamente o certame convocado, a Prefeitura de Feira de Santana, caso contrate jornalista com 40 horas semanais, está criando um passivo trabalhista com o servidor. “São horas extras que serão cobradas na justiça, com posterior condenação do município”, diz ele.
Moacy diz que gestores se apegar à falta de agilidade da nossa justiça para descumprir as leis do país, pois sabem que quando o problema cair no colo do órgão eles lá não estarão mais para assumir o passivo. “Essa postura da Prefeitura tem como raiz a aposta do prefeito Colbert Martins na lentidão do Judiciário em corrigir a ilegalidade”, afirma. Para ele, a decisão é um recado ruim para os demais munícipes, pois incentiva a desobediência civil.
Leia mais
Jornada de 5h – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Regulamentação da Profissão – Decreto-lei 83.284/79
Edital ILEGAL da Prefeitura de Feira de Santana
Carta do Sindicato pedindo correção da ilegalidade
Resposta da Prefeitura onde diz que não vai cumprir a lei
Manifestação da PGE do Estado da Bahia sobre a jornada de jornalista contratado via REDA
Lei do Estado do Tocantins regularizando a jornada de 25 horas
Lei de Camaçari (BA) regularizando a jornada de 25 horas na Câmara Municipal
Decisão Judicial contra a Câmara Municipal de Guarulhos (SP)
Retificação de Edital na Universidade Estadual de Campinas (SP)