Ao tempo em que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) formalizou acusações contra Ailton Florêncio dos Santos, atual secretário de Administração de Lauro de Freitas, por suposta omissão na comprovação de débitos previdenciários, a Prefeitura do município defendeu, nesta terça-feira (03), que as ações do gestor foram conduzidas “rigorosamente dentro dos princípios legais”.
Em nota à imprensa, a administração municipal, liderada pela prefeita Moema Gramacho, informou que já ingressou com uma ação judicial para revisar os débitos tributários questionados pelo MP. “Destacamos que todas as compensações realizadas foram devidamente instruídas com a documentação necessária. No entanto, sob a alegação de perda de prazo, a Receita Federal deixou de analisar tais documentos e verificar se as compensações tributárias são devidas, aplicando diretamente a penalidade (multa de ofício), que é objeto da Ação de Improbidade. Tal conduta contraria os princípios da boa-fé e da justiça fiscal”, afirma a nota oficial. Leia:
“Em resposta às recentes alegações relacionadas ao Secretário de Administração de Lauro de Freitas, Ailton Florêncio, sobre supostas irregularidades em compensações tributárias, a Prefeitura Municipal esclarece que as ações realizadas seguiram rigorosamente os princípios legais e estão fundamentadas em decisões judiciais e entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante destacar que o Município já ingressou com ação judicial (processo nº 1021797-04.2024.4.01.3300, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia), buscando a revisão dos débitos tributários, incluindo a multa aplicada pela Receita Federal, a qual foi considerada inconstitucional pelo STF no Tema 736 de Repercussão Geral.
Ressaltamos que todas as compensações realizadas foram devidamente instruídas com a documentação necessária, porém, sob a alegação de perda de prazo, a Receita Federal deixou de analisar tais documentos, e se as compensações tributárias são ou não devidas, aplicando a penalidade (multa de ofício), objeto da Ação de Improbidade. Tal conduta não condiz com os princípios da boa-fé e da justiça fiscal.
O Secretário de Administração, Ailton Florêncio, reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade na gestão pública”.