Justiça baiana arquiva processo de mulher que pediu licença-maternidade para cuidar de boneca Reborn

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Brasília (DF), 16/05/2025 - Bebê reborn. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um inusitado processo trabalhista envolvendo uma boneca reborn foi encerrado nesta semana pela 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). A autora, uma recepcionista, alegava ter direito à licença-maternidade para cuidar de sua “filha afetiva”, uma boneca realista, e entrou com ação contra a ex-empregadora após o benefício ser negado. No entanto, após a repercussão do caso e suspeitas de fraude na representação legal, o juiz Júlio César Massa Oliveira homologou o pedido de desistência da ação e determinou a abertura de investigação para apurar a possível falsificação de assinatura de um dos advogados envolvidos.

Além de arquivar o processo, o magistrado determinou o envio de ofícios à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar uma possível fraude na petição inicial. O advogado José Sinelmo Lima Menezes afirmou que teve seu nome e número da OAB indevidamente utilizados na ação, sem jamais ter tido qualquer contato com a autora. Ele alega que sua assinatura foi falsificada e pediu a exclusão de seu nome dos autos, além de solicitar apuração por crime de falsidade ideológica.

A advogada responsável pela recepcionista é Vanessa de Menezes Homem. Apesar de a petição inicial e a procuração estarem em nome de José Sinelmo, a assinatura digital utilizada foi a dela. O juiz também oficiou a seccional baiana da OAB (OAB-BA) para apurar possíveis infrações éticas cometidas por Vanessa.

O caso ganhou repercussão nacional ao tratar de um pedido inusitado: o reconhecimento de vínculo materno entre a recepcionista e a boneca reborn, alegando abalo psicológico com a negativa da licença. Contudo, após a grande exposição do caso, a autora desistiu da ação. O novo pedido foi protocolado na manhã do dia 29 de maio, com alegações de que tanto ela quanto a advogada estariam sofrendo ameaças e ataques em redes sociais e aplicativos de mensagens. Ela também pediu que o processo tramitasse em segredo de justiça, o que foi negado pelo juiz.

Na decisão, o magistrado reconheceu a repercussão do caso, mas afirmou que isso, por si só, não justificava o sigilo. Destacou que a própria defesa divulgou detalhes do processo em redes sociais e veículos jurídicos como JOTA e Migalhas, tornando inadequado restringir o acesso às informações. O juiz também pontuou que, embora lamentáveis, os ataques sofridos pela autora e sua advogada devem ser tratados em outras esferas jurídicas, e não justificam a ocultação do caso no Judiciário.

Outro ponto ressaltado na sentença é que a empresa processada já se encontra com registro baixado na Receita Federal há mais de uma década, o que impossibilita a continuidade da ação, já que se trata de uma entidade extinta antes mesmo do ajuizamento.

O advogado Guido Biglia, que representa José Sinelmo, informou que seu cliente está profundamente abalado com o episódio e reitera os pedidos de investigação. Já a advogada Vanessa de Menezes Homem, antes da decisão, declarou que buscava formas de “estancar” os efeitos da petição apresentada por Sinelmo, e negou a existência de fraude, afirmando que apenas o nome dele consta na procuração, com assinatura da reclamante.

O caso está registrado sob o número 0000457-47.2025.5.05.0016 na Justiça do Trabalho da Bahia.

Com O Jota e Migalhas/Foto: Valter Campanato – Ag. Brasil