TCE/BA condena prefeito de Lajedão a devolver R$ 76,2 mil ao erário estadual

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O prefeito de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 76.297,74 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), conforme determinado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (15.07), após julgamento da prestação de contas do convênio 155/2022, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Lajedão. Os conselheiros também decidiram pela imputação de débito, no valor de R$ 17.223,73, ao município de Lajedão, referente ao saldo residual de rendimentos dos valores repassados e não devolvido, além de terem aplicado multa de R$ 1 mil ao prefeito.

O convênio teve como objetivo o apoio financeiro para a execução de pavimentação asfáltica na Av. Getúlio Vargas e na Rua Nossa Senhora das Graças, no município convenente, e a desaprovação e demais sanções foram provocadas pela execução apenas parcial do objeto conveniado e a existência de pendências documentais na prestação de contas dos recursos repassados. Ainda foi aprovada a expedição de determinação aos atuais gestores da Conder para que observem os prazos da Resolução 144/2013 do TCE/BA.

Na mesma sessão também foi desaprovada, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos repassados, a prestação de contas do convênio 256/2016, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Abadia, que teve como objetivo a contratação de consultor individual para elaboração e acompanhamento do plano de negócio de subprojetos orientados para o mercado na atividade de bovinocultura de leite.

Além da desaprovação, foi imputado um débito, no valor de R$ 20.580,91, correspondente aos recursos cuja aplicação não restou comprovada (a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora), de forma solidária, ao gestor responsável, Zacarias Alves de Oliveira, e à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Abadia O gestor responsável também terá que pagar multa, de R$ 1.500,00. Ainda cabem recursos às decisões.