Serviços de cartórios e registros de ocorrências de 39 delegacias em Salvador, RMS e interior podem ser agendados no portal www.ba.gov.br
Os cidadãos soteropolitanos e turistas agora têm mais uma opção para agilizar os atendimentos realizados pela Polícia Civil, com mais conforto e eficiência. Já iniciado no final de 2023, os atendimentos cartoriais e registros de ocorrências podem ser agendados na plataforma www.ba.gov.br e, durante o verão, irão facilitar estes serviços prestados à população nesta época e restante do ano.
Os atendimentos podem ser agendados em até 39 delegacias de Salvador, Região Metropolitana (RMS) e interior. Para ter acesso, basta possuir uma conta no portal de serviços do estado, fazer o agendamento e ser atendido com toda comodidade, no horário marcado. Os usuários podem ter acesso aos serviços por meio da web, mobile (iOS e Android), pelo WhatsApp, além de um aplicativo próprio (aplicativo do SAC Digital já foi atualizado para a nova plataforma BA.GOV.BR).
Também vão oferecer serviços agendados 19 Delegacias Especializadas, situadas na capital e no interior, onde serão disponibilizados serviços específicos como o Registro de Violência Doméstica Contra Mulher, Violência Contra Turista, dentre outros. Confira na tabela abaixo as delegacias da Polícia Civil que vão oferecer o atendimento com hora marcada e os serviços disponíveis.
A implantação dos serviços agendados nas delegacias é resultado da parceria entre a Polícia Civil do Estado da Bahia e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), por meio da Rede SAC, que disponibilizou o Sistema Atende (sistema de gerenciamento de filas utilizado nos postos e pontos da Rede), além de ter capacitado delegados e agentes para atuar dentro do padrão SAC de Atendimento.
A nova plataforma www.ba.gov.br já conta com um total de 467 serviços públicos disponibilizados para o cidadão. O portal abriga todos os serviços que eram oferecidos pelo SAC Digital, dentro dos padrões de máxima segurança e confiabilidade.
Fonte: Ascom/Saeb
Foto ilustrativa: Feijão Almeida/GOVBA
Via: SECOM Governo da Bahia