Por Cláudio Magnavita
A ação criminosa que deixou uma balsa de 201 toneladas e 27 metros de cumprimento à deriva no canal do porto de Aratu, na Bahia, durante uma madrugada — a apenas 500 metros da Base Naval e de um terminal marítimo de gás da CODEBA — vai ser investigada pela Marinha Brasileira. A Capitania dos Portos vai apurar o caso do seu comandante, o Capitão de Mar Guerra Souza Gomes, expedir ofício para o administrador judicial da GDK, o advogado Rodrigo Accioly da área portuária, questionando sobre a responsabilidade de quem ordenou desatracar a embarcação deixando à deriva em uma área tão sensível à navegação.
O Capitão de Mar e Guerra Souza Gomes reagiu após o alerta publicado no Correio da Manhã, na edição de 21 de julho, e após receber a formalização de denúncia efetuada em audiência pelo proprietário da embarcação e pelo responsável pelo terminal marítimo que foi invadido no último dia 17.
Ao desamarrar a balsa de 201 toneladas e a deixar à deriva no canal, os responsáveis pela invasão da área, que se apresentam como prepostos da Companhia de Docas de Candeias- CDC, empresa criada pelo município baiano e que tem como sócio o empresário baiano Carlos Seabra Suarez, ficou exposta uma manobra para a posse da área portuária utilizando a justiça da Bahia. A invasão do terreno ocorreu horas depois da liminar do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, que determina que a competência para decidir sobre o litígio era da Justiça Federal e proibia a entrega da área à parte ligada a Suarez. A invasão consumava a posse antes da citação da liminar do Ministro, no intuito de driblar a decisão do STJ.

Ao desatracar a balsa de 27 metros, os responsáveis pela invasão do terreno não imaginavam as consequências deste ato insano que colocou em risco a navegação e chamou atenção para a truculência em contrariar uma decisão do STJ.
Ex-ministro de Justiça
A notícia da invasão da área portuária, que teria ocorrido para desobedecer uma ordem do STJ, teve ampla repercussão no meio jurídico nacional e ganha peso pela atuação do advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, que mostrou ao Superior Tribunal de Justiça as arbitrariedades que estavam ocorrendo neste processo, já que a justiça baiana deixou de observar uma decisão do ministro relator, Francisco Galvão, e emitiu um acórdão que validava um ato de desapropriação da Prefeitura de Candeias, utilizada como instrumento para transferência da propriedade da área avaliada em R$ 280.000.000,00 por apenas R$ 3 milhões, ou seja, 1,3% do valor real.
A Bahia é um estado governado pelo PT há vários governos e a presença de uma das estrelas ligadas ao partido, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, como patrono de uma causa que fere os interesses do empresário Carlos Seabra Suarez, despertou interesse da classe política nacional.
Suarez é hoje o maior aliado do ex-prefeito de Salvador ACM Neto e o grande patrono da candidatura ao governo do estado da Bahia em oposição à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues. A filha de Carlos Suarez, Isabela Suarez, é pré-candidata a vice de ACM Neto e acaba de assumir a presidência da Associação Comercial da Bahia, para ter algum peso institucional.
O administrador judicial da hoje massa falida da GDK, proletária da área invadida e onde estava atracada a balsa, Rodrigo Accioly, que é sócio do escritório Castro Oliveira Advogados, que atua como patrono de várias causas de Carlos Suarez, e integrante da diretoria de Isabela Suarez, na Associação Comercial, peticionou tentando afastar o ex-ministro José Eduardo Cardozo da defesa dos interesses da GDK e indicando o advogado baiano Carlos Viana, com quem o escritório do administrador judicial atua junto em Brasília.
O ex-ministro Cardozo protocolou, nesta segunda 21 de julho, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com pedido de efeitos suspensivo e infringente em face da decisão de ID 508776772, que determinou substituição dos patronos históricos da GDK, nomeando outros profissionais às expensas da recuperanda.
Por envolver a não observância de decisão do STJ, o caso passou a ser acompanhado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia. Caberá à juíza substituta, Marcela Marques Barbalho da Silva, responsável pela decretação da falência da GDK, sem antes convocar uma assembleia de credores aprovada seis meses antes e não decidir sobre uma petição de uma empresa de logística que oferece nos autos, R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais ), decidir sobre os embargos protocolados pelo a advogado e ex-ministro Cardozo e obedecer às determinações do ministro Luis Felipe Salomão, emitidas no exercício da presidência do STJ.
Cortina de Fumaça de Suarez
É uma verdadeira teia de aranha que tentava esconder as digitais do polêmico empresário Carlos Seabra Suarez em um negócio imobiliário que o levaria a ter uma das áreas mais nobres da zona portuária de Aratu pelo valor simbólico de 1,3% da avaliação real.
São três processos que utilizam a justiça para a abdução da área milionária avaliada em R$ 280.000.000,00 e que seria levada por módicos R$ 3 milhões.
O primeiro deles é um litígio ocorrido em plena recuperação judicial da construtora GDK, proprietária do terreno e dona das autorizações para operar como porto. A prefeitura da cidadezinha de Candeias, na área metropolitana de Salvador, onde funciona o porto de Aratu, resolveu desapropriar a área, que tem jurídicos federais. Neste estágio, Suarez é ainda um fantasma. O processo corre em rito sumário e a justiça da Bahia não aceita os argumentos que caberia à Justiça Federal decidir. Uma decisão do ministro do STJ, Francisco Falcão, que determina que a competência é da Justiça Federal é ignorada. Até neste ponto é Prefeitura X GDK.
Um segundo processo é a recuperação judicial da GDK, que tem como administrador judicial o advogado Rodrigo Accioly, da Castro Oliveira Advogados. Até este momento, o fato de advogar para Carlos Suarez não gerava conflito de interesse. O administrador judicial nunca despachou e nem usurpou a empresa que deveria tutelar. Semanas antes da falência ser decretada e surpreender a todos, ele se recusa a atender o proprietário da empresa e avisa que só falaria através de advogados.
A prefeitura de Candeias faz o depósito de R$ 3.154.936,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) para quitar a área avaliada em R$ 280 milhões. A juíza substituta da Vara Empresarial, Marcela Marques Barbalho da Silva, já com a falência decretada, pede a transferência deste valor para a massa falida, ou seja, como disse o ministro Salomão na sua liminar: “O perigo da demora é evidente, uma vez que a indenização pela desapropriação já foi depositada em juízo e está prestes a ser transferida ao Juízo universal, o que indica que a imissão na posse teve prosseguimento a despeito da decisão do STJ.”
É nesta sequência que surgem as digitais de Carlos Suarez. A prefeitura de Candeias cria a Companhia de Docas de Candeias – CDC, que tem como sócio a família Suarez e como sócios diretores: Gabriel Silva Suarez, como o nome já indica filho do empresário Carlos Suarez; Carlos Antônio Ibiapina Junior (irmão do ex-prefeito de Candeias, Pitágoras, o idealizador da CDC e autor da desapropriação do terreno); e Walter Nunes Seijo Filho, diretor da ELETRORIVER S. A., empresa também do Rei do Gás. Com exceção do polêmico irmão do ex-prefeito de Candeias, a gestão da CDC é do filho e do diretor de Suarez.
Para quem vai o terreno da GDK, antes da operação ser barrada pelo STJ, atendendo um pedido do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo? Para a CDC que tem como sócio Carlos Suarez.
É neste ponto que os processos se encontram: o terreno vai para a empresa que tem Suarez como sócio, o administrador judicial é do escritório que advogada para Suarez e pasmem: o Procurador-Geral do Município de Candeias, Jaime Ribeiro, que tenta reverter a liminar do STJ, também advogada para Suarez.
A balsa à deriva não provocou acidente grave. Abandoná-la na madrugada, sem iluminação, deixando 201 toneladas e 27 metros, foi um crime federal por colocar em risco a navegação de uma área de Segurança, mas fez naufragar toda a tentativa de manter oculto um negócio que se entrelaça com um planejamento de cada jogada. O erro foi invadir a área para driblar a decisão do ministro Salomão, por prepostos que se dizem da CDC e desamarrar 201 toneladas de ferro que trouxeram todo este caso à tona e fizeram naufragar o sigilo que esperavam ter.
Este caso é um prato cheio para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia e para a corregedoria do CNJ – Conselho Nacional de Justica.
A reportagem do Correio da Manhã realizou diversas ligações para o administrador Rodrigo Accioly que não atendeu nenhuma chamada e nem retornou as mensagens pelo aplicativo de WhatsApp.
*Diretor de Redação do Correio da Manhã
—————————————————————————-
Do Correio da Manhã
—————————————————————————–
*Texto publicado originalmente no Correio da Manhã em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Notícia Capital