Briga de bar vai a júri após 32 anos em Uauá

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O Tribunal do Júri de Uauá absolveu o senhor A.G.S., acusado de tentativa de homicídio por causa de uma briga de bar, em um caso que se arrastava desde 1993. A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) assumiu a defesa e sustentou que o episódio, que envolveu pessoas embriagadas, nunca teve intenção de matar, tese confirmada pela própria vítima em depoimento à justiça anos depois do ocorrido.

O caso foi julgado graças ao mutirão nacional que está acontecendo agora em novembro, incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e graças à atuação do Grupo do Júri da DPE/BA.

De acordo com a defensora pública Janaina Sérvio Filippelli, que fez a defesa na sessão plenária, o julgamento demonstra a relevância do mutirão Mais Júri, que reúne instituições do Sistema de Justiça para resolver processos antigos, reduzir passivos e garantir que pessoas vulneráveis não permaneçam indefinidamente submetidas a acusações graves.

No processo, o laudo oficial classificou os golpes como lesões leves, sem sequelas, e os envolvidos retomaram a convivência normalmente na semana seguinte, segundo relatos colhidos na investigação. A defesa destacou, durante a plenária, o longo tempo de tramitação, a ausência de intenção homicida e o próprio desinteresse social na continuidade da ação.

Sem Defensoria Pública instalada em Uauá, o processo permaneceu parado por décadas. Somente com o envio de defensores do Grupo do Júri da DPE/BA, que percorrem comarcas sem defensor para dar vazão a processos antigos, foi possível concluir o caso. 

Contexto

O processo começou há 32 anos, quando dois irmãos teriam atingido um conhecido com um pedaço de madeira após uma discussão de bar. O laudo oficial classificou os golpes como lesões leves, sem sequelas, e os envolvidos retomaram a convivência normalmente na semana seguinte, segundo relatos colhidos na investigação.

Mesmo com a própria vítima afirmando que não houve intenção de matar e que mantinha amizade com os agressores, o caso foi levado a júri, após decisão judicial. Um dos irmãos acusados morreu em 1997, restando, portanto, apenas A.G.S. para julgamento. Os jurados acolheram a tese defensiva e o absolveram no dia 17 de novembro de 2025, encerrando um processo que poderia ter sido solucionado ainda nos anos 1990.
Foto: Divulgação