A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (02.04), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 207/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal, condenou o ex-prefeito do município e responsável pela execução do ajuste, Ricardo Maia Chaves de Souza, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 114.673, 52 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora). Ainda foi aprovada a aplicação de multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 2 mil, e a imputação de débito, de R$ 1.695,70, à Prefeitura Municipal.
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de ruas do povoado Feira da Serra, no município convenente, e a desaprovação das contas foi causada pela existência de pendências documentais na prestação de contas, e pela diferença entre os percentuais de execução financeira e física. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) para que o órgão adote as medidas que entender cabíveis em relação aos supostos pagamentos, realizados pela Prefeitura Municipal, de débitos cuja responsabilidade foi atribuída a Ricardo Maia Chaves de Souza no âmbito do processo de tomada de contas instruído pela Conder, bem como em relação aos comprovantes de transferências bancárias apresentados. E foram expedidas recomendações à Conder.