Os advogados da Meta, dona do Facebook, confessaram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a empresa não tem como atender à ordem judicial de apresentar o vídeo em que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) tramou contra a democracia brasileira. Segundo a companhia norte-americana, é “materialmente impossível” fornecer à corte o filme publicado na noite de 10 janeiro nas redes sociais do ex-mandatário neofascista, dois dias após os ataques do 8 de janeiro.
O empresário Mark Zuckerberg, CEO da Meta, disse aos seus advogados que o Facebook não tem mais o vídeo publicado por Bolsonaro
O vídeo em que um terceiro conspirador questiona as urnas eletrônicas e difunde notícias falsas sobre as eleições foi apagado pelo ex-presidente pouco depois da publicação. O conteúdo ganhou projeção ao ser publicado nos principais jornais do país e é considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como a peça fundamental para a apresentação da denúncia contra Bolsonaro, por incitação aos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
Em ofício encaminhado na véspera, a Moraes, a Meta afirmou que “o cumprimento da obrigação é materialmente impossível, uma vez que o vídeo objeto da ordem foi deletado e não está mais disponível nos servidores da empresa”.
Resposta
A resposta afirma ainda que, embora a determinação para a preservação da mídia tenha sido dada em janeiro, dias após os atos e a republicação feita por Bolsonaro, ela não foi intimada pelo gabinete do ministro à época da decisão.
“Cumpre informar que a Meta Plataforms nunca recebeu o ofício em referência e desconhecia a ordem judicial determinando a preservação do vídeo”, afirmou, em ofício assinado por advogados do escritório Davi Tangerino, ao qual a reportagem do Correio do Brasil teve acesso.
A Meta informa também que, sob um alegado reforço de seu “desígnio cooperativo”, representantes da empresa se reuniram com o subprocurador Carlos Frederico Santos para expor a situação, uma vez que ele coordena o grupo da PGR encarregado das investigações sobre o 8 de janeiro.
O crime de incitação, pelo qual Bolsonaro pode ser acusado, está previsto no artigo 286 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 a 6 meses. A Procuradoria considera que já haveria indícios para essa acusação, mas pretende usar a prova que a Meta diz não estar mais disponível.
Conteúdo
O vídeo publicado por Bolsonaro mostrava um homem identificado como Dr. Felipe Gimenez, que atacava a segurança das urnas eletrônicas. A publicação trazia ainda as frases “Lula não foi eleito pelo povo. Ele foi escolhido e eleito pelo STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
No início desta semana, o órgão reiterou o pedido de acesso ao material em manifestação ao STF e demandou que fosse dado um prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação. Na terça-feira, Moraes determinou à empresa que disponibilizasse o conteúdo dentro das 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
“A Procuradoria-Geral da República manifestou-se no sentido de que o material requerido à empresa META INC é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, alertou o ministro.
A resposta da Meta, nesta manhã, será analisada no MPF que, na semana que vem, voltará a se pronunciar sobre o caso junto ao ministro Alexandre de Moraes, segundo apurou o CdB.
Com MSN