O presidente da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), baiano Mário Conceição (foto ), destaca a implantação da Lei 14.599/2023 que altera a denominação de “acidente para sinistro de trânsito”. “Dessa forma, fica melhor definido esse tipo de ocorrência no trânsito, pois acidente pode ser em qualquer outra situação, como a queda de um copo, por exemplo”, cita o dirigente.
Nessa linha, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a revisão da NBR 10697/2018 e redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito”, e suprime o entendimento de sinistro “não premeditado”.
Mário Conceição acrescenta que a Federação sempre discutiu o tema com os departamentos estaduais (Detrans). “O assunto foi largamente debatido no Congresso Trânsito e Vida e publicado na nossa Carta, o que trouxe farta participação da Federação”.
“Há um bom tempo a Abramet vem debatendo isso, junto a outras entidades. Nosso Congresso, antigamente chamado de Congresso Brasileiro de Medicina e Acidente de Tráfego, passou a ser chamado de Congresso Brasileiro de Medicina de Tráfego a partir de 2017. Isso foi justamente para discutir e destacar que os acidentes de trânsito, na sua maioria, não são acidentais, do acaso, mas sim provocados. São passíveis de prevenção”, diz Antônio Meira Júnior, presidente da entidade.