Ao desaprovar a prestação de contas do contrato 028/2012, que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a Fluxotécnica Equipamentos Industriais LTDA, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária de terça-feira (09.07), decidiu também pela imputação de débito de R$ 562.179,15 (valor a ser devolvido ao erário estadual acrescido de correção monetária e juros de mora) ao gestor responsável pela empresa, João Paulo Paschoarelli Veiga, que ainda foi condenado a pagar multa máxima (valor de 22.631,91, do ano-base de 2020), tudo em razão do não cumprimento do objeto pactuado e outras irregularidades. O contrato teve como objeto a concessão de recursos financeiros na modalidade Subvenção Econômica e Auxílio Pesquisador, para a execução do Projeto ‘Moto-Compressor’, que também teve como instituição científica e tecnológica (ICT) parceira o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia (Senai/DR/BA).
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 147/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, tendo como objeto a execução de serviços visando à pavimentação asfáltica em vias do município convenente. A desaprovação se deu pela execução parcial do objeto conveniado e da ausência de funcionalidade da obra, com consequente prejuízo ao erário estadual. Deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e multas, devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória.