Imperdível: depois de São Paulo e Rio Dorea volta aos palcos de Salvador

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Após série de shows no Rio de Janeiro e em São Paulo entre fevereiro e março, o cantor e compositor baiano Dorea volta aos palcos de Salvador para uma noite especial no projeto “Quinta da Casa” da Casa Rosa. Com data remarcada para hoje, dia 23 de maio, às 20h, no Teatro Cambará, o artista leva ao público as canções do seu álbum de estreia, “Grande Coisa”, no mesmo formato intimista apresentado na tour pelo Sudeste, acompanhado somente do violão.

Lançado em outubro de 2023 nas plataformas digitais pelo selo internacional Ajabu!, “Grande Coisa” traz as histórias que Dorea viveu, outras de que ouviu falar e principalmente as que criou. Com todas as músicas compostas durante o período mais recluso da pandemia, destacam-se na obra canções com questionamentos e reflexões sobre a sociedade atual, mas existe também o calor de uma canção para um amor, e há o conforto de uma parceria em família, entre mãe e filho. Tudo se costura por um “mistério macio, a não resposta”, como pontua Thiago Amud, amigo e conselheiro, músico enorme, admirado por gente como Caetano Veloso. 

Com a experiência vívida do seu “Tributo a Belchior”, Dorea também apresenta inesquecíveis canções do artista cearense e prepara outras surpresas, além de mostrar um pouco do que se vê nos shows do grupo Outras Vozes, coletivo de músicos e poetas idealizado por ele e Ana Barroso que tem movimentado a cena de música brasileira na Bahia com shows na Concha Acústica do TCA, no Festival Radioca, na Casa Rosa e no Teatro L’Occitane, em Trancoso. 

Quinta da Casa apresenta:

DOREA

Quando: 23 de maio de 2024 (quinta-feira), 20h

É proibida a entrada após o início do espetáculo

Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa

(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)

Quanto: R$ 30 (inteira) | R$ 15 (meia)

Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA

A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento

>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis

>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento

>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da cidade de salvador, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.