Juiz federal reconhece risco ambiental irreversível em construção de espigões

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“Grande vitória dos movimentos socioambientais, especialmente o Gambá e o SOS Buracão, provando que a construção dos prédios na praia do Buracão é um crime ambiental irreversível e que a defesa da natureza prevalece sobre o interesse econômico. Está decisão judicial, emitida ontem (19/2) pelo juiz federal Carlos D’Ávila, evidencia que estamos do lado certo e que a Prefeitura de Salvador precisa atuar com mais transparência, fornecendo as informações que cobramos há mais de um ano sobre o processo administrativo dos prédios da praia do Buracão”, declarou a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), parabenizando os autores da ação civil pública (1056861-41.2025.4.01.3300) por dano ambiental.

Na decisão o juiz reconhece a possibilidade de risco ambiental, “concreto e irreversível”, caracterizado por sombreamento significativo da Praia do Buracão (entre 9h e 15h); alteração da paisagem; impacto na ventilação, insolação e fruição coletiva da praia; e possível ocupação de bem da União (faixa de praia).

Carlos D’Ávila confirma a existência de indícios graves de irregularidade no processo de licenciamento, como dispensa indevida de estudos técnicos de sombreamento e o estranho desaparecimento de 350 páginas do processo original. Além disso, aponta possível omissão na análise de impactos urbanísticos. Na decisão ele determina suspensão imediata dos alvarás e das obras; e prevê multa diária de R$500 mil por prédio.