Nesta sexta-feira, 26, a Justiça determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) não pode exigir exames ginecológicos para admissão de mulheres em um concurso público lançado em 2022, do Edital nº8/2022, para o cargo de Magistério Superior.
A ação foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão também solicitou que a instituição de ensino seja impedida de fazer esse tipo de exigência nos próximos concursos para professores.
No edital lançado em 2022, foram exigidos para as mulheres os procedimentos conhecidos como ‘Papanicolau’ ou preventivo, a mamografia e a ultrassonografia de mama.
Segundo o MPF, a exigência desses procedimentos viola a isonomia entre homens e mulheres. Ou seja, o princípio de que todos são iguais perante a lei e serão submetidos às mesmas regras jurídicas, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
Segundo o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, o pedido de exames é invasiva, ainda mais quando comparados aos que são requeridos para os homens.
A decisão do MPF é baseada em que os resultados desses procedimentos não estão relacionados às capacidades necessárias para a ocupação do cargo. Com isso, as mulheres que não apresentarem esses exames não poderão ser eliminadas.
Do A Tarde on line