O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras e as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A medida foi encaminhada ao Congresso Nacional e integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Criado para desestimular a produção e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o novo tributo incidirá sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Também alcançará determinados veículos, aeronaves, embarcações e atividades relacionadas à exploração de recursos minerais, além de modalidades de loterias.
Apesar de a previsão inicial apontar para 2027, a cobrança efetiva começará em 2 de fevereiro de 2027, em razão da chamada noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da exigência do tributo.
Alíquotas e produtos atingidos
A MP estabelece alíquotas provisórias para 2027. Entre os principais percentuais previstos estão:
- Cigarros: alíquota de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço.
- Bebidas alcoólicas: tributação variável de 4,2% a 24%, conforme a categoria.
- Bebidas açucaradas: alíquota de 2,6%.
- Loterias: alíquota de 0,5%.
- Bens minerais: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
- Veículos, aeronaves e embarcações: tributação diferenciada, considerando critérios como eficiência energética, sustentabilidade e emissão de poluentes.
Transição sem aumento de carga em 2027
Uma das principais decisões do governo foi estabelecer um período de transição para evitar aumento imediato da carga tributária sobre os setores atingidos. Segundo o Ministério da Fazenda, as alíquotas iniciais foram calculadas para preservar, em 2027, níveis de tributação equivalentes aos atualmente cobrados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como o Imposto Seletivo só poderá começar a ser cobrado em fevereiro, o governo também pretende encaminhar uma proposta para manter a incidência do IPI durante janeiro, evitando uma interrupção na arrecadação.
O modelo terá caráter provisório. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá apresentar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Congresso terá palavra final
A medida provisória agora será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, precisará passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para sua conversão definitiva em lei.
O governo estima que o Imposto Seletivo poderá gerar R$ 41,9 bilhões em arrecadação ao longo de 2027, embora a entrada em vigor somente em fevereiro possa alterar essa projeção.
A proposta representa mais uma etapa da implantação da reforma tributária e abre uma nova discussão sobre o equilíbrio entre arrecadação, política de saúde pública, proteção ambiental e impacto dos tributos sobre o consumidor brasileiro.
Imagem: Jekusvain – Pixabay
