O Desembargador Armindo Guaraná 

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Por Gilfrancisco
Foi um homem múltiplo, respeitado na justiça, na administração pública e nas letras. Nesta última, recebeu a influência de suas grandes forças que segundo Garcia Moreno presidem a evolução intelectual de um povo; a tradição e a criação, com predominância da primeira, entendida como o respeito comum da nacionalidade que se perpetua pelo nexo das gerações sucessivas, embasadas no trabalho fecundo e o bom exemplo de seus filhos“.

                                                               Francisco Rollemberg

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            Filho do advogado provisionado Theodoro Cordeiro Guaraná e D. Andrelina Muniz de Menezes Guaraná, nasceu na cidade de São Cristóvão então capital da Província, a 4 de agosto de 1848. Era neto pela linha paterna do Farmacêutico licenciado José Theodoro Guaraná, natural da Bahia, que tendo aderido ao movimento Sabinada (novembro,1837/março,1838) liderado pelo Dr. Francisco Sabino da Rocha Vieira, que pretendia desligar a província da Bahia do governo central, viu-se obrigado a refugiar-se em Sergipe, após o fracassado movimento. Pela linha materna foi seu avô o brioso militar Major Pedro Muniz Telles de Menezes, que com bravura tomara parte em 1817 do movimento revolucionário Pernambucano e fizera as campanhas das Repúblicas do Prata.

            Aos seis anos de idade, Armindo Guaraná foi matriculado na escola primária do padre José Antônio Correia Braga, frequentando depois as dos professores Marcolino Rocha, Antônio José Rodrigue dos Cotias e Graciliano Aristides do Prado Pimentel (1840-1899, político que foi presidente das províncias de Alagoas, Maranhão e Minas Gerais. Em 1858 tem aulas de latim com o padre José Roberto de Oliveira, seguindo depois para a Bahia onde foi interno do Colégio 2 de Dezembro e Atheneu Bahiano, quando em 1862 foi solenemente coroado de louros por se destacar na aula de geografia. Em Pernambuco em 1865 fez o curso de humanidades no Colégio das Arte, do Dr. Manoel Barbosa de Araújo e Colégio São Joaquim, do Dr. Joaquim José de Campos.

            Em 1881 foi nomeado Promotor Público de Estância, pelo presidente da província, Herculano Marcos Inglês de Souza (1853-1918), Em 1891, Armindo Guaraná passou a residir na capita da República, onde advogou durante dez anos seguidos, sendo por concurso nomeado juiz federal da seção do Ceará, cargo em que se aposentou por decreto em 10 de julho de 1905. Em 1911, transferiu residência para Aracaju.

Homenagem

            O jornal O Democrata, Órgão Liberal, tinha como Redator Chefe, o Bacharel José de Aguiar Botto de Barros, Aracaju, edição nº 106, de 16 de junho de 1882, publica o artigo abaixo, em homenagem ao companheiro jornalista, Armindo Guaraná, na sua despedida para a província do Ceará:

            Ao Mérito

                O ilustrado dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná acaba de deixar a terra do seu berço.

                Escolhido pelo governo geral para desempenhar as funções de Secretário do Governo da província do Ceará, seguiu em um dos vapores da Companhia Pernambucana.

            Cabe-nos o sagrado dever de dizer algumas palavras a seu respeito e orgulhoso desempenhamos essa missão, porque diz-nos a consciência que pagamos um tributo de merecida homenagem a um cavalheiro distinto e digno de inteira consideração.

                A redação deste periódico não se curva às plantas da majestade oficial, num faz oscilar o turíbulo da lisonja.

                Despreza posição tão humilhante, porque ela degrada, e porque habituado a não curvar a fronte perante o desmerecimento, não aceita o desempenho de papéis que estão em antagonismo com as suas ideias e as suas crenças.

                Que se exibam no palco d mentira e da lisonja os mercenários que galgam as posições oficiais atrás de um comércio repugnante e vil, nós não queremos nem aceitamos a corretagem das vis transações.

                E é por isso que aqui surgimos, prestando um culto de sincero e desinteressado preito ao digno e ilustrado dr. Guaraná, nosso incansável e assíduo companheiro de redação que nas lides d política é um desses moços que ainda não se curvaram como muitos outros, transformados em misérrimos escravos das conveniências pessoais.

                Habituado desde criança à prática da honra, grande na independência do seu caráter, e honesto em todos os atos da sua vida, Guaraná, fez-se homem, e conquistando um lugar honroso em uma das faculdades do império, soube com orgulho pagar a seu velho e honrado pai os trabalhos por ele postos em práticas em prol da sua educação intelectual.

                Moço e bem moço, alistou-se nas fileiras do partido liberal e sempre crente no futuro de homem honesto, nunca descenda elevada posição da honra para apanhar as degradantes migalhas da vilania.

                Quando no exercício de Promotor da vila de Itabaiana, soube colocar-se, advogado com inteira independência a causa da justiça, sem que a mais leve sombra de suspeita pairasse sobre o seu nome.

                Foi incansável na perseguição do criminoso, e colocado na espinhosa cadeira de advogado da justiça pública, elevou-se, porque tinha por sustentáculos dos seus atos, a verdade, a honra e a independência do seu caráter.

                Quando ainda mais tarde exerceu idênticas funções na cidade de S. Cristóvão, pautou seus atos para norma da justiça e nem se quer uma só vez cedeu à voz orgulhosa dos mandões políticos daquela localidade que por alguns momentos acreditaram poder curvar um caráter inteiramente independente, que por índole sabe elevar-se sempre.

                Empossado no lugar de Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, o qual acaba de deixar, inspirou sempre inteira confiança ao governo e soube recomendar-se pela maneira distinta com que desempenha as suas funções.

                O dr. Guaraná, se como homem público tem direito pela sua independência a um preito de homenagem, como homem particular tem jus a um brado de consideração.

                Honesto em seus tratos, sincero em suas afeições e sempre desinteressado e nobre, se não é fácil em entreter relações pessoais, quando as consegue, elas são inabaláveis.

                É ai que põe em adiantada prática toda a grandeza dos dotes da sua alma, não conhecendo sacrifícios para aquele de quem se diz amigo.

                A Redação deste periódico que se orgulha de ter tido a honra de ver figurar entre seus membros o dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, com um dos seus mais incansáveis lidadores, faz sinceros votos pela felicidade do seu futuro e à ilustrada província do Ceará apresenta o seu digno Secretário, como merecedor de seu inteiro acolhimento.

                Não importa que os inimigos pequenos se revoltem contra o verdadeiro merecimento.

                Aonde há mérito, há carrascos, porque junto do merecimento real sempre há thugs da sua reputação.

                Concluindo este artigo abraçamos o nosso extremoso companheiro de lides jornalísticas, desejando-lhe largas parcelas de inteira felicidade.

Registro: Diário de Pernambuco

            Registra o Diário de Pernambuco de 22 de novembro de 1869, o nome de Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, entre os sete acadêmicos do 3º ano da Faculdade de Direito.

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            Expediente do Secretário:

            Ao Dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, secretário da província do Ceará – Pelo ofício, a que respondo, de 1º do corrente mês fico inteirado de haver V. S. prestado juramento e assumido o exercício do cargo de secretário dessa província.

            A proveito a oportunidade para apresenta a V. S. meus protestos de estima e consideração.

                        Diário de Pernambuco. Recife, nº192, 24 de agosto de 1882.

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            Ministério da Justiça

            Por decreto de 11 do corrente: foram removidos: o juiz de direito José Martins Fontes, da comarca de Itabaiana, de 1ª estância, para a de Riachuelo, de  3ª estância, ambas na província de Sergipe, a pedido, os juízes de direito, – Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, da comarca de Oeiras, de 1ª estância, na província do Piauí, para a de Itabaiana, de igual estância na de Sergipe.

                        Diário de Pernambuco. Recife, 21 de outubro de 1884.

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            Governo da Província

            O Sr. Gerente da Companhia de Pernambuco manda dar passagem até Aracaju no próximo vapor que seguir para os portos do sul por conta das gratuitas a que o governo tem direito ao Dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná.

            Diário de Pernambuco, nº 30, 7 de fevereiro de 1885.

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            Experiente do Secretário – Dia 18

            Ao presidente d província de Sergipe – Nesta data providencie sob a passagem do bacharel Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, desta capital para a da província do Ceará, como V. Exe. Solicitou em ofício de 10 do corrente.

            Reitera a V. Exe, os meus protestos de subida estimam e consideração.

            Diário de Pernambuco, 4 de março de 1885.

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            O Sr. Agente da Companhia Brasileira de Navegação a Vapor, de conformidade com o que requisitou a Presidência d província de Sergipe em oficio de 10 do corrente, e em cumprimento de telegrama do Ministério da Agricultura Comércio e obras Públicas, da mesma data, mande dar passagem desta capital à da província do Ceará, ao bacharel Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, por conta dos gratuitos a que o governo tem direito.

            Diário de Pernambuco. Recife, 4 de março de 1885.

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            Expediente do Secretário – Dia 16

            O Sr. Agente da Companhia Baiana manda dar passagem a ré até Sergipe por conta do Ministério da Agricultura, Comercio e Obras Públicas ao bacharel Manoel Armindo Cordeiro Guaraná e a sua senhora.

            – Ao gerente da Companhia Pernambucana – Declaro a V. As. Que fica sem efeito a portaria desta presidência, de 13 do corrente, mandando dar passagem até Sergipe ao bacharel Manoel Armindo Cordeiro Guaraná e sua senhora.

            Diário de Pernambuco. Recife, 25 de março de 1885.

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A caminho de Oeiras

            Originalmente conhecida como Vila da Mocha, devida a sua localização às margens do córrego Mocha, o povoado ganhou o reconhecimento e status de vila em 1712 por ordem do Rei João V de Portugal. Oeiras foi capital do Piauí por 92 anos, até 1852, quando deixou de ser a capital da província e a capital transferida para Teresina. Essa escolha para juiz de direito, foi do dr. Sancho de Barros Pimentel, presidente do Ceará. O jornal O Cearense – órgão liberal, nº 232, registra em 25 de novembro de 1882, a viagem de Armindo Guaraná:

            Dr. Guaraná – No vapor Colombo seguiu ontem o nosso ilustre amigo Sr. Dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, que vai para a cidade de Oeiras, de cuja comarca foi nomeado juiz de Direito.

                No pouco tempo que esteve entre nós o Dr. Guaraná, exercendo o cargo de Secretário do governo, deu exuberante provas de seu espírito levado, de suas excelentes qualidades a dedicação ao serviço público.

                Deixando no dia 23 o exercício de Secretário do governo, o honrado funcionário teve ocasião de ver a estima que gozava entre os seus companheiros de trabalho, estima que se estende a todos com quem conviveu.

                Desejando-lhe feliz viagem, felicitamos aos comarcões de Oeiras pelo juiz que vão ter.

Falecimento do pai

            Em fevereiro de 1892, falece em São Cristóvão seu pai, José Theodoro Guaraná. O finado era um dos homens mais conhecidos no Estado de Sergipe, havendo ocupado cargos de eleição popular. Foi deputado provincial, prestou ao partido liberal, a cujas fileiras sempre pertenceu, os mais assinalados serviços:

            Theodoro Guaraná conhecia a fundo a história dos homens de Sergipe, que relatava com a maior clareza, pois que era dotado de felicíssima memória.

Espírito Santo

            O Estado do Espírito Santo, edição, nº 287, de 7 de dezembro de 1901, informa que:

            Foi organizada a lista contendo os três nomes dos candidatos que hão de ser propostos para nomeação de juiz Seccional do Ceará.

                Foi classificado em 1º lugar o Dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, magistrado antigo que já exerceu o lugar de Ministro da Corte de Justiça deste Estado.

                Foi classificado em 2º lugar o Dr. Cândido Vieira Chaves, digno juiz Substituto na seção deste Estado.

                Foi classificado em 3º lugar o Dr. Antônio Sabino do Monte.

                Todos os candidatos têm a precisa competência profissional e idoneidade moral para o alto cargo que aspiram, parecendo-nos que será escolhido o Dr. Armindo Guaraná, colocado em 1º lugar na lista de classificação.

                Sobre a nomeação de Armindo Guaraná, informa o jornal A Cidade, Sobral (Ceará), nº 75, de 5 de novembro de 1902, que:

            No dia 16 do mês findo assumiu o exercício do importante cargo de juiz Secçional deste Estado, o ilustre dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná.

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                Registra ainda esse mesmo periódico, O Estado do Espírito Santo, nº 57, de 10 de março de 1903, sobre sua ida para a província do Ceará:

            De passagem para om Ceará, monde é estimado e íntegro juiz seccional, esteve ontem nesta capital o ilustre dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná com sua Exma. Família.

                O respeitável magistrado desembarcou em lancha especial, hospedando-se algumas horas em casa do nosso distinto amigo e seu primo o coronel dr. Aristides Guaraná, sendo ali muito visitado.

                Desejamos-lhe muito feliz viagem até o porto de seu destino.            

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Apelação no Supremo

            O Correio da Manhã, do Rio de Janeiro, nº 2.289, de 20 de janeiro de 1907, sobre Armindo Guaraná, publicou a seguinte Nota:

            Os desembargadores, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, juiz seccional aposentado do Ceará, e Souza Fernandes, foram demitidos de membros daquele Tribunal. Não se conformaram com esse ato do governo, propuseram ação contra a Fazenda Estadual ao juízo seccional, a qual foi julgada improcedente. Apelaram para o Supremo Tribunal ontem recebeu para julgar procedente a ação, misto é, para mandar reintegrar o desembargador Souza Fernandes e pagar ao mesmo todos os vencimentos, desde a data da demissão até à da reintegração e pagar os vencimentos devidos ao desembargador Guaraná até a data em que foi nomeado juiz seccional.

1º Centenário do Jornalismo

            De acordo com o programa elaborado, inaugurou-se a 30 de setembro de 1908 na capital federal, a Exposição Comemorativa, na qual figuraram mais de 18000 (dezoito mil) espécimes de jornais brasileiros de todas as épocas e procedências, desde 1808, entre os expositores a Biblioteca Pública de Pernambuco, ocupou um dos principais lugares, logo após a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

            Como complemento deste utilíssimo certame, o Instituto Histórico publicou durante o evento, o 1º volume do Tomo especial de sua Revista a monografia – Gênese e Progresso  da Imprensa Periódica no Brasil, de cuja colaboração, foi incumbido Alfredo de Carvalho, responsável pela inclusão de 60 gravuras – Anais da Imprensa Periódica Brasileira, os catálogos dos jornais impressos nos Estados até 1908: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.  255, de 8 de novembro de 1908, o Os demais Estados apareceram o 2º volume.

             Sobre a imprensa sergipana, Alfredo de Carvalho (1870-1916), pesquisador, folclorista e historiador é autor de vários livros na área: Jornais Pernambucanos; A Imprensa Baiana; Diário de Pernambuco e outros. Carvalho comenta em artigo publicado no Jornal de Recife, o seguinte:

            Iguais predicados caracterizam o inventário da imprensa periódica sergipana, feito com erudição e esmero pelo Sr. Desembargador Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, que deixou aclarado no ponto, até hoje controvertido, de qual tinha sido a primeira localidade do Estado a possuir typographia; das suas pesquisas resulta, sem sombra de dúvida que foi a Estância onde, já em setembro de 1832, começou a aparecer o Recopilador Sergipano, primeira folha local e precursora das 227 depois publicadas em todo o Estado até ao presente.

Conferência

            Com o título Bahia-Sergipe, Braz do Amaral realizou uma conferência no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Vejamos o que publicou em 13 de fevereiro de 1914 a Gazeta de Notícias de Salvador, texto republicado no Correio da Manhã de Aracaju:

            (…)

            Aberta a sessão pelo presidente do Instituto desembargador João da Silva Mello, foi convidada a palavra ao conferencista bahiano, que mostrou e leu aos assistentes numerosos documentos legalizados sobre a prevenção da Bahia.

            De fato o ilustre professor Braz do Amaral possui uma soma considerável de alegações escritas.

                S. ex. discutiu com ardor que a questão, discorrendo como mestre que é em assuntos históricos, em torno do direito que assegura assistir no Estado vizinho, sua terra natal.

                No correr de sua discussão, o conferencista teve alguns apartes valiosos dos ilustradores Srs. Desembargador Silva Mello, Caldas Barreto e Armindo Guaraná em favor de Sergipe.

                O desembargador Guaraná se não conformou com certos pontos da questão e sensatamente opôs dúvidas bem fundadas.

                Entretanto, os representantes de nosso Estado, ali presentes, achavam-se sem o material indispensável para discutir: documentos.

                Todos se minaram apenas a ouvir sem refutações, o ilustre bahiano.

                Se presente estivessem sergipanos de alta competência no assunto, como Felisbello Freire, Lima Junior, Moreira Guimarães e padre João de Mattos Freire de Carvalho, que tem estudado com profundeza a questão territorial Sergipe-Bahia, certamente o dr. Amaral teria sido contestado em vários pontos da sua conferência.

                Mas, misto não aconteceu, infelizmente para nós. (…)

Edição Póstuma

            O Dicionário Bibliográfico Sergipano é um precioso livro, no qual se encontra a vida dos intelectuais que se notabilizaram nas letras, nas ciências, na política, na magistratura, nas artes. É uma fonte de informações completa, acompanhada de todos fieis sobre a existência dos que souberam honrar a Pátria por serviços dignos de nota. Da maioria dos sergipanos há os seus retratos e provas de suas manifestações intelectuais e cívicas.

            De grande formato, tem 280 páginas, está magnificamente impresso, cuja edição é cartonada com esmero. A obra foi publicada na gestão do Presidente Graccho Cardoso, como edição do Estado de Sergipe, graças ao cumprimento de um ato do Legislativo Estadual. Vejamos trechos de dois comentários de jornais da capital da República de 1926, sobre a publicação do Dicionário Bio-bibliográfico Sergipano. O primeiro do jornal O País, de 2 de maio e o segundo de O Jornal, 26 de agosto:

            Trabalho de pesquisa meticuloso e seguro, em dicionário é um repertório completo da expressão mental de Sergipe vista através da vida dos seus filhos ilustres. Não há uma lacuna: de cada um dos biografados fez o Sr. Armindo Guaraná concisa síntese histórica de maneira a dar a conhecer as vibrações da alma inquieta do sergipano em qualquer época, isto é, da emancipação política da província até a data contemporânea.

                Esta obra exigiu a pertinácia de toda uma existência. Só assim poderia o seu autor lograr o objetivo, sabido como é que em nosso país não só escasseiam os espíritos capazes de se dedicarem a tais empreendimentos como, quando aparecem, encontram no meio uma hostilidade surda e incompreensível. O esforço beneditino do Sr. Armindo Guaraná deveria frutificar. Se todos os Estado da União à feição do que acaba de fazer o de Sergipe, organizassem os seus respectivos dicionários biobibliográfico, melhor e mais eficientemente conheceríamos as manifestações legítimas do pensamento brasileiro e, através dele, a própria história nacional.

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                Primado pela sua originalidade única no gênero talvez, no Brasil, a obra que legou aos seus coestaduanos o dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, é por tudo digna de menção.

                Certo disso e morto o seu infatigável organizador, sem poder jamais publicá-lo, o governo do Estado de Sergipe editou o volume – prestando, assim, uma homenagem a quem por muitos títulos de benemerência e pelo vulto da obra em que consumiu dezenove anos de sua longa e trabalhosa existência, a ela fez inconteste jus.

                Realmente, o Dicionário Biobibliográfico Sergipano é um trabalho de paciente pesquisa e que só por si bastaria para eternizar na memória dos sergipanos o nome de seu autor, colhido pela morte quando terminava os últimos traços da vida dos seus biografados, concluindo quase uma obra de vulto imperecível em que reuniu para mais de um milhar de sergipanos que de qualquer forma exerceram as belas letras, as letras jurídicas, filosóficas e científicas, e todas as belas artes, desde os tempos coloniais até os nossos dias, desde os que nasceram e morreram vinculados ao torrão natal, até os que de lá saíram na meninice e em pontos distantes do território nacional honraram o nome sergipano pelo seu talento e cultura e pelas suas produções intelectuais. Os grandes vultos sergipanos naturalmente ocupam na obra do Dr. Armindo Guaraná largo espaço, pois longas foram as suas obras e a sua ação social no Estado ou fora dele.

Redução de Preço

            O Correio de Aracaju, de 14 de março de 1928, trouxe em sua edição uma notícia que muito agradou aos intelectuais sergipanos que ainda não tinham adquirido um exemplar do Dicionário, – que a Livraria Regina reduziu pela metade o preço do Dicionário Bibliográfico Sergipano, de Armindo Guaraná:

            O Exmo. Snr. Coronel Manoel Dantas, honrado Presidente do Estado, considerando que a despesa já estava feita e atendendo ao justo apelo da viúva do autor, autorizou que grande parte da edição que se achava encalhada na casa do editor, fosse entregue a mesma viúva para ser por ela vendida a preço mínimo revertendo o produto líquido em favor do Tesouro do Estado, por conta do qual correram as despesas de impressão.

Repercussão do Dicionário

A repercussão do Dicionário Bibliográfico Sergipano, de Armindo Guaraná, teve boa aceitação e significativa acolhida em algumas partes do Brasil. Vejamos a carta do diretor técnico da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:

            São Paulo, 13 de abril de 1937.

                – Exma. Sra. D. Maria Luiza Guaraná, Aracaju. Respeitosas saudações – Tenho a honra de acusar o recebimento do exemplar do excelente “Dicionário Bibliográfico Sergipano”, de autoria do saudoso dr.  Armindo Guaraná e enviado à Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo por indicação do ilustre dr. J. Dantas Martins dos Reis.

                Agradecendo a preciosa oferta, ponho às ordens meus préstimos aqui.

                Com as expressões de estima e admiração, patrício e, servidor Antônio Constantino. Chefe Técnico da Biblioteca.

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Centenário de Guaraná      

            Como foi amplamente noticiado na imprensa, realizaram no dia 4 de agosto de 1948, mas solenidades comemorativas do centenário do nascimento do magistrado e historiógrafo sergipano dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, uma das grandes figuras de Sergipe, pela cultura, envergadura moral e operosidade intelectual. Às 8 horas corrida, missa na Catedral. Às 16 horas, romaria ao túmulo do saudoso homem, a noite realizou-se uma sessão solene na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, com presença de autoridades e a viúva do dr. Guaraná, aos 81 anos de idade, que ficou profundamente comovida com a homenagem. O professor José Augusto da Rocha Lima, presente na romaria ao túmulo do dr. Armindo Guaraná, promoveu discurso emocionante. Vejamos um trecho:

            Senhores

                Que pensamentos e emoções profundas nos brotam da alma, ao pé deste túmulo!

                Aqui dorme Manoel Armindo Cordeiro Guaraná, herói da virtude, paladino da justiça, exemplo de honra e do civismo aos porvindouros enamorados do lar e da terra que lhe foi berço, celebração pujante que trabalhou infatigável na história de seus valores mentais.

                Quantos tivemos a graça de ouvi-lo e conhecer-lhe as qualidades raras de homem público e privado, quantos trocamos com ele ideias e com ele confabulamos, sabemos neste instante que esta celebração e esta romaria não são acontecimentos rotineiros ou protocolares, suas obedecem a um imperativo da consciência coletiva, que sabe cultuar seus santos e seus heróis. A comemoração deste centenário é um dever de gratidão que Sergipe está cumprindo no reconhecimento do mérito, que o tempo não conseguiu esmaecer em nossa memória.

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                A Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, Vol. XIV, páginas 31-55, de 1945/1948, publica na íntegra o discurso pronunciado pelo Capitão Damião Mendonça de Santana, vice-presidente do Instituto, na noite do dia 4 de agosto, por ocasião das comemorações do 1º centenário de nascimento do dr. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná (1848-1925). Transcrevemos o início do discurso:

            Meus Senhores

                O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe vem mais uma vez, justificar perante vós a sua sobrevivência. Esta Casa existe, pela necessidade que tem, de manter oculto das tradições, venerando a memória dos heróis ou dos que, pelo sacerdócio exercido nas letras, nas ciências ou nas artes, se tornaram criadores do registro sereno da História. Ela é, como tantas outras congêneres, centro de cultura, por onde se cadeião os valores realmente digna de figurarem em suas galerias, para gaudio dos contemplativos, ou de quem, por necessidade intelectual, venha encarar a efígie dos nossos pró-homens, daqueles que adquiriram, seu direito inconteste, lugar de destaque no amplo cenáculo da posteridade.

Conclusão

            Portanto, esse é o nosso Armindo Guaraná, que transitou entre o Império e a República, ocupando várias funções relativas à justiça: Juiz de direito de Província, Promotor, juiz de Casamento, juiz Federal, Procurador Federal, Advogado, professor de Latim e jornalista com atuação em vários jornais. Infelizmente o nome de Armindo Guaraná está sempre vinculado, associado ao seu Dicionário Biobibliográfico Sergipano, publicado em 1926. Manoel Armindo Cordeiro Guaraná é patrono da cadeira nº 5 da Academia Sergipana de Letras e da cadeira nº 2, da Academia Sergipana de Letra Jurídicas.  Armindo Guaraná foi condecorado com o Busto e Medalha “Libertador Simon Bolivar, pelo governo da Venezuela, e com a Medalha de Ouro da Societé Academique d’ Histórie, de Paris. Nosso homenageado, faleceu em Aracaju em 10 de maio de 1924.
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GILFRANCISCO é jornalista, escritor, Doutor Honoris Causa concedido pela UFS. Membro do Grupo Plena/CNPq/UFS e do CPCIR/CNPq/UFS

gilfrancisco.santos@gmail.com