Atenção, motoristas das categorias C, D e E! O prazo para colocar em dia o exame toxicológico, que venceria no dia 28 de janeiro foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida visa oferecer mais tempo para que os condutores dessas categorias regularizem suas situações sem enfrentar as penalidades – multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida traz novos prazos para realização do exame toxicológico e leva em conta o mês de validade da CNH do motorista.
O presidente da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), Mário Conceição, diz que a entidade apoia as mudanças e que essas medidas precisam de maior divulgação através dos órgãos federais. “Isso para que o público interessado seja atendido por meio de campanha maciça informativa, para que os caminhoneiros participem ativamente. Parabenizo a Senatran pela prorrogação das datas e em face do grande número de sinistros e com mortes seria interessante ampliar a fiscalização da PRF com efetivo maior”.
De acordo com a Assessoria Especial de Comunicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em nota oficial, condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
O objetivo é não prejudicar os motoristas de boa-fé, que terão mais esse período para regularizar e extinguir a demanda. A não realização do exame toxicológico dentro dos novos prazos estabelecidos pode acarretar, além das penalidades já mencionadas, a não renovação da CNH. A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil a partir de 1º de maio ou 31 de maio, conforme o período de vencimento da carteira.
A retomada dessa exigência, que estava suspensa durante parte da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito. O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias dos motoristas que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo.
Alerta e notificação
Os motoristas serão notificados sobre a necessidade de realização do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), recebendo alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.