Prefeito de Santaluz faz pagamento indevido e tem de devolver valor

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Em 2021, o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, pertencente ao partido Avante, protagonizou um episódio controverso ao realizar um pagamento indevido de vantagens a um servidor municipal. Como resultado dessa ação, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acolheu a denúncia apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, residente no município, exigindo que o valor de R$21.834,02 fosse restituído aos cofres públicos devido aos danos causados ao erário.

Arismário está agora obrigado a devolver o montante aos cofres da cidade, utilizando recursos pessoais, e, adicionalmente, deve cessar quaisquer pagamentos relacionados a parcelas remuneratórias que careçam de respaldo legal ou justificação de fato gerador. A denúncia feita por Adalberto Andrade de Oliveira revelou que o servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho havia recebido um aumento salarial de R$2.240,00 nos meses de janeiro a junho de 2021, sem justificativa plausível, uma vez que outros odontólogos que trabalhavam o mesmo número de horas semanais não receberam esse acréscimo.

De acordo com a denúncia, o aumento salarial questionável estava relacionado a um acordo de pensão alimentícia entre o prefeito Arismário Barbosa Júnior e a irmã do servidor beneficiado, com quem o prefeito tem uma filha. Arismário, por sua vez, alegou que as vantagens eram referentes a horas extras e adicionais de insalubridade durante o período em que o servidor esteve disponível no Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos. No entanto, o TCM considerou esse pagamento irregular, uma vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta tais pagamentos, nem documentação que comprovasse o controle de jornada do servidor ou a existência das condições insalubres alegadas.

Embora tenha ficado evidente a falha da administração municipal de Santaluz, não foi possível comprovar que os pagamentos indevidos tinham como finalidade o cumprimento da pensão alimentícia devida pelo prefeito à filha que possui com a irmã do servidor beneficiado. O Ministério Público de Contas concluiu que Arismário não conseguiu justificar a regularidade dos pagamentos a Reinaldo Ferreira de Araújo Filho e recomendou a aceitação da denúncia, com aplicação de multa e a exigência de reembolso dos valores aos cofres públicos. Cabe ressaltar que a decisão pode ser objeto de recurso.