O Projeto de Lei 69/2024, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), estabelece o ressarcimento de lucros cessantes em empreendimentos comerciais, causados por falta de energia. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que lucros cessantes são uma espécie de prejuízo. E consiste no que a empresa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal de Salvador no último dia 11.
A proposição parlamentar estabelece que a distribuidora de energia não pode se negar a receber pedido de ressarcimento dos lucros cessantes efetuado por unidades consumidoras comerciais. E também determina que o ressarcimento será efetuado ao titular da unidade consumidora.
Ainda na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a distribuidora de energia disponibiliza apenas ressarcimento de danos elétricos. “Porém, os estabelecimentos comerciais, quando ocorre a falta de energia por longos ou curtos períodos, arcam com prejuízos, devendo desta maneira serem ressarcidos dos lucros cessantes”, diz.
O PL 69/2024 também estabelece que “a distribuidora deve abrir um processo individualizado para a solicitação de ressarcimento dos lucros cessantes, que deve ser disponibilizado ao consumidor no espaço reservado de atendimento pela internet”.
E, caso haja solicitação do consumidor, a proposição parlamentar determina que a distribuidora deve providenciar a “cópia do processo individualizado de ressarcimento dos lucros cessantes”.