Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento definitivo de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), que exercia o terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara Municipal de Caculé, no sudoeste da Bahia.
Motivo da decisão
O STF confirmou a liminar já concedida, entendendo que os dois mandatos anteriores (biênios 2021–2022 e 2023–2024) somam-se à reeleição para o mandato de 2025–2026, o que contraria a jurisprudência da Corte que proíbe mais de uma recondução consecutiva na liderança das câmaras municipais.
Em sua defesa, Jeovane argumentou que o primeiro mandato teria começado antes de 7 de janeiro de 2021, data indicada pelo STF como marco temporal para a aplicação da restrição. No entanto, o ministro Moraes rejeitou esse argumento, afirmando que o que importa são os efeitos práticos dos mandatos, independentemente da data exata de início.
Consequências
- A liminar que cassou a eleição para o biênio 2025–2026 foi mantida.
- Determinou-se a comunicação imediata ao Tribunal de Justiça da Bahia e à Câmara de Caculé.
- Jeovane permanece afastado até o julgamento final da ação, reforçando a importância do respeito à alternância de poder e à legalidade constitucional.
Importância institucional
A decisão reforça a diretriz do STF de evitar a perpetuação no poder e garantir a renovação da liderança nas casas legislativas. A proibição de mais de uma recondução consecutiva, aplicada às mesas diretoras, visa assegurar a alternância de poder e preservar os princípios democráticos no âmbito municipal.
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste