A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 223/2024, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Piraí do Norte, decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (27.08), imputar débito de R$ 1.355.456,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e juros de mora), ao ex-prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga, que também foi condenado a pagar multa de R$ 3 mil.
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos e drenagem de 14 ruas no bairro Santo Antônio Mamédio, no município convenente, e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela não execução do objeto pactuado, bem como pela não prestação de contas da primeira parcela liberada.
Ainda na sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Marcus Presidio (presidente do TCE/BA), foi arquivada, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do convênio 165/2018, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Itiúba, tendo como objeto o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de filetagem de pescado e aquisição de equipamentos, na comunidade de Rômulo Campos, naquele município. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR. Ainda cabem recursos das decisões.