Vereador quer participação de pessoas com deficiência em peças publicitárias

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O vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL nº 19/2024). A matéria prevê a participação de pessoas com deficiência nas peças publicitárias do Poder Público Municipal.

Pai de Pedro, uma criança cardiopata e com síndrome de Down, o vereador defende a iniciativa como promoção de uma política afirmativa com viés inclusivo e reparador.

“Promover ações de visibilidade, que construam um pacto com a sociedade para o reconhecimento das diferenças e desconstrução da discriminação imputada às pessoas com deficiência, vai muito além de ser um compromisso político, é um dever social que deveria ser comum”, justificou Augusto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 23% da população apresenta algum tipo de deficiência, o que significa que 45,6 milhões de pessoas declararam ter ao menos um tipo de deficiência. A deficiência visual foi a mais apontada, atingindo 18,8% da população. Em seguida, vêm as deficiências motora (7%), auditiva (5,1%) e mental ou intelectual (1,4%).

“Criar peças publicitárias, com reserva e efetiva inserção de pessoas com deficiência, visa promover campanhas inclusivas, respeitosas e acessíveis a todos os públicos, incluindo as pessoas com deficiência. Inserir essa população é urgente! Resgatar a autoestima das pessoas, o empoderamento e garantir emprego e renda é fundamental!”, declarou o vereador.

Legislação

No Brasil, as legislações que tratam da inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias estão principalmente relacionadas à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dentre as medidas estabelecidas para promover inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência em diferentes áreas da sociedade, está a relação de peças publicitárias, que devem respeitar os princípios da dignidade, da igualdade de direitos e da promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência. 

“A Constituição garante aos desiguais tratamentos que visem corrigir anos de discriminação e preconceito, proporcionando-lhes proteção especial. Esses pontos se referem ao princípio da dignidade humana e à nossa luta por acessibilidade, igualdade e inclusão!”, garantiu Augusto.