Vereadora elogia interdição da “Passarela do Apartheid” pela Justiça Federal. Produtora se pronuncia

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De acordo com a entidade, a estrutura particular, autorizada e defendida pela prefeitura, representa risco ambiental e urbanístico à área da encosta do Morro Ipiranga, considerada área de preservação, no circuito Barra/Ondina. A interdição é imediata e suspende qualquer tipo de funcionamento na passarela.

“O CAU está de parabéns pela iniciativa, traduzindo toda a insatisfação que temos manifestado, desde o ano passado, quando passarela semelhante foi montada pela primeira vez, colocando em risco também os foliões e trabalhadores da festa”, ressaltou Aladilce. Segundo ela, a área danificada com a montagem da estrutura é, como está claro na ação, “legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município, com características de Área de Preservação Permanente (APP), em encosta, integrada ao bioma Mata Atlântica”.

Além disso, a obra foi executada sem apresentação de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Registro feito por Aladilce da tribuna da Câmara, na sessão de quarta-feira (4):

“Quero registrar que apresentei à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) um pedido de explicações sobre a autorização para construção, novamente, da chamada Passarela do Apartheid, como ficou conhecida no carnaval do ano passado, que liga uma área verde preservada ao Camarote Glamour. É uma passarela que foi projetada para que as pessoas que não gostam de se misturar com o povo possam ter acesso sem passar pelo meio do povo, no carnaval, na folia. Isso, além de ferir o nosso patrimônio paisagístico, cultural e ambiental, é sinônimo de segregação. Essa passarela mostra que a prefeitura incentiva a segregação de uma cidade que já é tão desigual. Ou seja, constrói-se o equipamento e a prefeitura autoriza. Eu acho um péssimo exemplo, quando no ano passado essa passarela foi motivo de denúncia internacional até, e esse ano novamente a gente convive com isso. Até o momento o secretário não nos deu respostas, ignorando as pessoas que nós representamos”.

Produtora de camarote se pronuncia

Segundo portal BNews, a Salvador Produções se pronunciou após a Justiça Federal determinar a interdição imediata da passarela que liga o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, no Circuito Dodô, em Salvador. Em comunicado divulgado na noite desta quinta-feira (5), a produtora afirmou que não possui pendências relacionadas à estrutura e que todas as etapas do projeto seguem as exigências legais, técnicas e administrativas.

“A Salvador Produções informa que não possui qualquer pendência relacionada à estrutura mencionada e que todas as etapas do projeto estão sendo conduzidas conforme as exigências legais, técnicas e administrativas aplicáveis”, diz a nota. A empresa acrescenta que segue colaborando “de forma transparente com os órgãos competentes” e reafirma o compromisso com “a legalidade, a segurança e o cumprimento integral da legislação vigente”.

No comunicado, a produtora também demonstra expectativa de reversão do cenário. “Seguimos confiantes de que iremos obter a liberação necessária para uso do equipamento que irá proporcionar maior conforto, comodidade e segurança para os foliões associados”, conclui o texto.

Entenda o caso
A interdição foi determinada pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, em decisão assinada pelo juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, atendendo a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Segundo a ação, obtida com exclusividade pelo BNews, a passarela foi instalada em área pública legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município, com características de Área de Preservação Permanente em encosta e integrada ao bioma Mata Atlântica.

O CAU-BA apontou risco de dano ambiental e urbanístico, alegando que a obra foi executada sem a apresentação de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica. De acordo com o conselho, apenas o RRT teria sido apresentado após o ajuizamento da ação na Justiça Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental. Para o juiz, há indícios suficientes de irregularidades na instalação da passarela e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta e consolidação de impacto ambiental às vésperas do Carnaval.

A decisão determina a interdição imediata da passarela, a suspensão de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da estrutura no local e proíbe novas intervenções físicas na área até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas, inclusive na esfera criminal.
Com BNews/Foto: Divulgação