Novo escândalo na justiça baiana levou o STJ a intervir

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Por Cláudio Magnavita

Duas ações que tramitam na justiça baiana chamam atenção do mundo jurídico nacional pelo seu ineditismo e por revelar a utilização do judiciário para um negócio que foi consumado, e aponta como beneficiário o empresário Carlos Seabra Suarez, ex-sócio da construtora OAS, com investimentos no setor de gás em vários estados, o que lhe valeu a alcunha de “Rei do Gás”.

Carlos Seabra Suarez é conhecido na Bahia pelo seu interesse na área portuária. Constrói, com a empresa Bahia Terminais, um dos maiores complexos privados na área de Aratu, no município baiano de Candeias, região metropolitana de Salvador.

A Bahia Terminais não possui autorização para operar com TUP – Terminal de Uso Privado, que depende da outorga da ANTAQ – Agência Nacional de Transporte Aquaviários. Apesar disso, a sua expansão na conquista territorial para a formação do maior complexo privado do Nordeste segue em frente, com o apoio da Bahia Invest, da Prefeitura de Candeias e, agora, da privatização parcial da Codeba.

Para este plano de expansão, foi criado um coquetel de soluções pouco ortodoxas. Uma delas envolve o uso de instrumentos da justiça baiana e o uso do poder público. Esta última foi consumada e deixou as digitais de Carlos Seabra Suarez, através do seu filho Gabriel Silva Suarez e de executivos do seu grupo.

Há muito tempo, uma área portuária da Construtora GDK, com 110 mil m², conhecida como Ponta da Laje, com calado para navios de porte médio, já viabilizado por investimentos em dragagem, está do grupo de Suarez. A Construtora estava em recuperação judicial e a área era um dos seus principais ativos. A Bahia Terminais tentou adquirir o terreno, com todas as autorizações da Antaq, sem sucesso. O valor oferecido era inferior ao valor de mercado. Depois, o grupo de Suarez tentou comprar a hipoteca do Banco do Nordeste sobre a Ponta da Lage e ofereceu um valor inferior ao empréstimo que foi realizado à GDK.

A solução de Carlos Seabra Suarez foi realizar uma perigosa manobra, na qual o seu nome como beneficiário só apareceu agora, em julho de 2025. Em 29 de setembro de 2021, a Prefeitura do Município de Candeias emite os Decretos 125/2021 e 126/2021 desapropriando a área da GDK por “interesse público”. Quase três meses depois, em 14 de dezembro de 2021, a prefeitura de Candeias cria a Companhia Docas de Candeias, através da Lei Municipal 1.328/2021, a fim de explorar a área da GDK como um novo “Hub” portuário na Baía de Todos os Santos.

Com a recuperação judicial da GDK em curso e com vários credores interessados em adquirir ativos, inclusive a Ponta da Lage, a desapropriação promovida pela prefeitura de Candeias afastou compradores e deixou “radioativa” a solução para a dívida dos credores.

Em 01 de dezembro de 2022, o Administrador Judicial, o escritório Castro Oliveira Advogados, através do seu sócio, Rodrigo Accioly, publica a Consolidação do Quadro Geral de Credores, informando o valor total dos credores das classes I, II e III, da recuperação judicial da GDK no valor de R$ 333.541.647,80. A recuperanda possuía, além da área, mais de R$ 600 milhões de crédito a receber do seu principal cliente: a Petrobras. Somados, era três vezes o valor do débito do quadro geral dos credores.

O que seria uma situação de tranquilidade, a Recuperação Judicial ficou capenga com a desapropriação.

Só o sócio fundador da GDK, Cesar Oliveira, se manteve na justiça contra o decreto de desapropriação. O administrador judicial, que deveria defender os interesses da empresa, já que a recuperação judicial é um instrumento idealizado para salvar empregos e as atividades produtivas, não deu um pio contra a perda de um ativo.

A justiça baiana, até a intervenção do STJ, considerava válida a desapropriação de uma área que é federal por um ente municipal e com a indenização de apenas R$ 3 milhões, arbitrada por um corretor de imóveis locais.

A presença da digital de Carlos Seabra Suarez apareceu de forma escancarada em 14 de maio de 2025, com a escrituração da Ata de Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima Companhia Docas de Candeias – CDC e registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB definindo 10% de participação para o Município de Candeias e 90% para a empresa Bahia Terminais S/A.

No dia 27 de junho de 2025, a CDC realiza e registra na junta comercial do Estado da Bahia a Ata de Assembleia, incorporando como aporte da Prefeitura a área da GDK, em litígio, no valor de R$ 3.154.936,00. Neste ato, Ponta da Laje passa a ser um ativo da Bahia Terminais de Suarez, que tem 90% da CDC. Ficou claro que o processo de desapropriação foi totalmente direcionado para atender o interesse de Carlos Seabra Suarez.

A Companhia Docas de Cadeias tem como diretor Gabriel Silva Suarez, o executivo do grupo, o mesmo ocorre com o Conselho de Administração.

O administrador judicial Rodrigo Accioly e o ex-presidente da OAB-BA e membro do Conselho Federal da OAB, Fabricio de Castro Oliveira, advogam para um dos integrantes do Conselho de Administração da Companhia Docas de Candeias, a empresa que, na prática, não só ocupa o terreno, como também recebeu o imóvel como integralização de capital, como a nossa reportagem revela na sequência. Consta nos autos do processo nº 8153001-79.2022.8.05.0001, procuração na qual ANDRÉ LUIZ DUARTE TEIXEIRA outorga poderes para representá-lo. Diz a procuração: “OUTORGADOS: os procuradores integrantes da Sociedade de Advogados CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS, sociedade registrada perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob nº 1154/2003, em 07/07/2003, CNPJ sob o n° 05.790.979/0001-62, com escritório situado à Rua Ewerton Visco, Boulevard Side Empresarial, nº 290 – Salas 1603/1604, Caminho das Árvores, Salvador/Ba e endereço eletrônico intimacoes@castrooliveira.adv.br, os advogados FABRÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB-Ba sob o nº. 15.055,…, …RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY, brasileiro, casado, inscrito na OAB/BA sob o n°. 15.677,… ,” a procuração é datada de 03 de setembro de 2024 e corre na mesma 1ª Vara Empresarial na qual o escritório é nomeado administrador judicial da massa falida da GDK.

A Castro Oliveira Advogados teve como grande cliente a OAS e depois Carlos Suarez. O procurador-geral de Candeias também advoga para o grupo Suarez.

A recuperação judicial foi transformada em falência e o próprio Castro Oliveira Advogados, na pessoa de Rodrigo Accioly, é o administrador judicial da massa falida. Na prática, são os profissionais que advogam para Carlos Seabra Suarez que decidem o destino da empresa levada à falência de forma surpreendente, sem que houvesse pedido de credores.

Na reportagem desta quarta, veja o passo a passo da falência surpreendente da GDK, os seus créditos com a Petrobras e a tentativa da justiça de consolidar a desapropriação feita pela prefeitura, com a transferência dos R$ 3 milhões para a massa falida, barrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e como o administrador judicial, por duas vezes, foi contra a GDK participar de novas concorrências e ganhar novas obras.
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Diretor de Redação do Correio da Manhã
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*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Notícia Capital