Compra de terras por estrangeiros no Brasil: o problema real pode estar no processo, não na lei

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Por Leandro Mirra

A discussão sobre compra de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil costuma focar na lei e nas disputas judiciais. Mas, na prática, o maior desafio pode ser outro: a dificuldade para conseguir aprovação dos projetos.

Hoje, a legislação impõe algumas regras importantes. Dependendo do caso, empresas estrangeiras (ou brasileiras controladas por estrangeiros) precisam de autorização do INCRA — e, às vezes, até do Congresso Nacional — para comprar ou arrendar terras.

Isso, por si só, não seria um problema se o processo fosse rápido e previsível. Mas os dados mostram um cenário diferente.

Entre 2014 e 2023:

  • Foram feitos apenas 38 pedidos formais de aprovação;
  • Só 4 chegaram ao Congresso;
  • Nenhum desses foi concluído;
  • A maioria está parada há mais de 5 anos.

Ou seja: o sistema praticamente não anda.

Na prática, isso gera quatro impactos diretos para o ambiente de negócios:

1. Demora excessiva. Projetos ficam anos aguardando análise, o que trava decisões empresariais.

2. Menos investimentos. Investidores evitam países onde não há previsibilidade. Terra é insumo básico para agro, energia e indústria.

3. Insegurança jurídica. Sem resposta do poder público, aumenta o risco de questionamentos e disputas.

4. Perda econômica. Projetos que não saem do papel significam menos emprego, menos produção e menos desenvolvimento regional.

O ponto central é simples: não adianta discutir apenas se a lei deve ser mais rígida ou mais flexível. Se o processo não funciona, o investimento não acontece.

Hoje, o INCRA virou um gargalo relevante. E isso impacta diretamente a competitividade do Brasil.

Para destravar esse cenário, o caminho passa por:

  • reduzir burocracia,
  • dar mais previsibilidade aos prazos,
  • aumentar a transparência nas decisões.

O Brasil tem enorme potencial no setor rural. Mas, sem um processo eficiente, esse potencial fica parado — literalmente — na fila de aprovação.

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Advogado – Dir NW.