Denúncia contra empresa controlada por Carlos Suarez é protocolada no MPF e na PF

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Por Cláudio Magnavita

A utilização da justiça baiana e a criação pela prefeitura do Município baiano de Candeias de uma companhia portuária, a Companhia Docas de Candeias, que, ao ser constituída passou a ter 90% do seu capital controlado pelo grupo do empresário Carlos Seabra Suarez, sócio fundador da construtora OAS, colocou a cidade baiana no meio de um furacão e alvo de representação no Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A representação já protocolada, a qual o Correio da Manhã teve acesso traz as seguintes de denúncias:

“I – DOS FATOS:

Durante a gestão de PITÁGORAS ALVES BIAPINA DA SILVA à frente da Prefeitura de Candeias, foi encaminhado à Câmara de Vereadores projeto de lei que resultou na criação da CDC – Companhia Docas de Candeias, com a justificativa de atrair investimentos e gerar até 5.000 empregos diretos e indiretos no município. Tal projeto resultou na Lei Municipal nº 1.328/2021, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 1.360/2022. A mencionada criação da CDC teve como consequência a desapropriação de um terreno pertencente à empresa GDK, dotado de significativa infraestrutura e de grande valor estratégico. O Município de Candeias desembolsou a quantia de R$3.154.936,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) com essa desapropriação.

Apesar de o discurso oficial anunciar a criação de uma sociedade de economia mista voltada ao desenvolvimento local, a realidade jurídica e societária da CDC revela grave desvio de finalidade: O Município de Candeias, conforme o art. 4º da Lei nº 1.360/2022, teria 40% do capital social da empresa. No entanto, o estatuto social da CDC aponta que o Município detém apenas 10% do capital, relegando à iniciativa privada o controle absoluto da empresa

A empresa privada criada para gerir a CDC foi registrada em 11/06/2025, já após o encerramento do mandato do ex-prefeito, e tem como sócio-diretor o Sr. CARLOS ANTONIO IBIAPINA JÚNIOR, irmão do ex-prefeito e ex-secretário municipal à época dos fatos. Esses elementos demonstram, em tese, que houve: Desvio de finalidade na desapropriação, com favorecimento pessoal e familiar; Utilização da máquina pública para fins privados, configurando conflito de interesses e violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade; Apropriação indireta de patrimônio público por agentes com acesso privilegiado a informações e decisões políticas.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta dos representados, se confirmada, configura possíveis atos de improbidade administrativa nos termos dos seguintes dispositivos da Lei nº 8.429/1992: Art. 9º, inciso I – Enriquecimento ilícito por receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público; Art. 10, caput e inciso I – Causar lesão ao erário por meio de desapropriação injustificada e sem retorno público; Art. 11, caput e inciso I – Violação dos princípios da administração pública, especialmente o da moralidade e impessoalidade, ao beneficiar diretamente parente com cargo público por meio de contrato e estrutura estatal.

Também podem haver indícios de: Crime de responsabilidade (DL 201/1967, art. 1º, incisos I e II); Crimes contra a administração pública, como peculato ou corrupção passiva, a depender da instrução e oitiva dos envolvidos; Fraude à licitação ou simulação de atos administrativos com aparência de legalidade para legitimar fins particulares.

IV – DOS NOVOS ELEMENTOS DE FATO E DIREITO

A partir de recentes publicações na imprensa nacional e dados extraídos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emergem novos e gravíssimos indícios de irregularidades na constituição e funcionamento da CDC – Companhia Docas de Candeias, que reforçam a necessidade urgente de instauração de procedimento investigatório.

a) Violação de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Conforme noticiado no jornal Correio da Manhã, edição de 22 de julho de 2025, teria havido descumprimento de ordem judicial proferida pelo atual vice-Presidente do STJ, que tratava da devolução de posse de área desapropriada à empresa GDK, diante de nulidade reconhecida no processo administrativo.

A matéria aponta que a ação foi supostamente coordenada por Carlos Antônio Ibiapina Júnior, irmão do ex-prefeito, e hoje diretor da CDC, em manobra para manter sob controle privado área pública já judicialmente contestada.

Tal conduta, caso confirmada, configura não apenas ato de improbidade administrativa (art. 11 da LIA), como também crime de desobediência à ordem judicial (art. 330 do Código Penal), além de potencial litigância de má-fé institucionalizada com repercussões cíveis e penais.

b) Utilização irregular de área da União e dano ambiental

A matéria jornalística informa ainda que, em operação conduzida pela CDC e seu corpo diretivo, uma balsa com 201 toneladas de aço foi abandonada à deriva, sem luz nem sinalização, nas imediações do Porto de Aratu, zona de navegação sensível e estratégica, o que provocou mobilização da Marinha do Brasil para apuração da conduta. Tal evento, além de evidenciar imperícia e negligência administrativa, expõe a possível ocupação indevida de área portuária federal, que deve ser previamente autorizada pela ANTAQ ou pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Além disso, o risco de derramamento de óleo e contaminação dos manguezais da Baía de Todos os Santos constitui grave ameaça ao meio ambiente local, atraindo incidência da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do art. 10 da LIA por eventual lesão ao erário decorrente da responsabilidade civil e administrativa do ente público e seus gestores.

c) Indícios de simulação societária e favorecimento pessoal

De acordo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (prints anexos), a CDC foi formalmente constituída em 11/06/2025, ou seja, logo após o encerramento da gestão do ex-prefeito Pitágoras Ibiapina, e tem como Sócio e Diretor da CDC o seu irmão o Sr. Carlos Antônio Ibiapina Júnior, ex-secretário municipal de Meio Ambiente e atual secretário de sustentabilidade e resiliência do município de Candeias.

Há fundadas suspeitas de que o ex-prefeito atua como sócio oculto desta operação, utilizando-se da posição do irmão para manter o controle indireto sobre ativo que foi desapropriado com recursos públicos, sem retorno proporcional ao interesse público.

Além disso, houve variação do capital social da empresa de R$ 1.000.000,00 para R$32.549.000,00 em um curto intervalo de tempo, indicando aporte de origem não esclarecida, que merece apuração detalhada.

d) Necessidade de revogação e substituição da Lei Municipal nº 1.360/2022

A Lei nº 1.360/2022, que autorizou a participação do Município de Candeias na CDC com suposto capital social de 40%, não encontra correspondência fática no estatuto social da empresa, onde o Município detém apenas 10%. Isso revela violação do princípio da legalidade, configurando desvio de finalidade legislativa.

Diante disso, urge que o atual Prefeito Municipal seja instado a encaminhar novo projeto de lei regulamentador à Câmara Municipal, com vistas à: Retificação da participação societária do Município, com garantia de controle público; revogando a Lei 1.360/2022, diante da sua inconstitucionalidade; Suspensão dos efeitos da desapropriação já efetivada; Submissão à autorização legislativa de qualquer repasse de patrimônio público a entes privados.

A denúncia acima foi protocolada no MPF e na Polícia Federal, por um cidadão residente em Candeias, que pediu anonimato e segredo de justiça, já que os envolvidos nas denúncias contra o ex-prefeito Pitágoras e o seu irmão, conhecido como o Zero Dois, Carlos Ibiapina, estão sendo ameaçados por um personagem truculento da cidade, conhecido pela alcunha de Didola, que estaria no comando da invasão do terreno da GDK, pela CDC, ocorrida de forma truculenta no último dia 17 de julho e que resultou na colocação à deriva de uma balsa de 201 toneladas e 27 metros de comprimento, que está sendo investigada em inquérito na Marinha.

Diretor de Redação do Correio da Manhã
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*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Notícia Capital