Por Cláudio Magnavita
Três decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que impediam a posse da área portuária de Ponta da Laje pela Prefeitura de Candeias, estão sendo descumpridas ao arrepio da determinação da Corte Superior. A ocupação está em curso, como comprovam os registros fotográficos realizados neste sábado, 9 de agosto, com embarcações atracadas no cais, máquinas escavadeiras, caçambas e carros, além de dezenas de operários no terreno protegido por duas decisões dos ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão, além do próprio presidente da corte, ministro Herman Benjamin.

Os responsáveis legais pela ocupação são os três diretores estatutários da CDC – Companhia Docas de Candeias, entre eles o filho do acionista majoritário da Bahia Terminais (controladora de 90% do capital da CDC), Gabriel Soares Suarez. Com apenas 38 anos, o rapaz não participou das confusões que envolveram a Construtora OAS, da qual Carlos foi fundador, e nem as do seu tio Mário Suarez, que esteve preso em operação da Lava Jato. É a primeira vez que o nome de Gabriel surge envolvendo um negócio nebuloso e que desrespeita decisões da justiça.
Ele foi eleito diretor estatutário em reunião do Conselho da Administração da CDC em 14 de maio de 2025, ao lado de Carlos Antônio Ibiapina Junior e Walter Nunes Seijo Filho, conforme registro na junta Comercial da Bahia sob o nº 98643458 em 11/06/2025 Protocolo 258359897 de 30/05/2025.
O papel de Gabriel Suarez é duplo. diretor Estatutário da CDC e acionista da holding familiar que controla as empresas do seu pai, Carlos Seabra Suarez.

Para compreender o tamanho do problema que o rapaz está envolvido, é preciso compreender que a área invadida, hoje sob gestão da massa falida da GDK, foi avaliada em proposto de autos de falência por R$ 286 milhões e também dada como garantia a empréstimo do Banco do Nordeste por R$ 148 milhões. Os dois cenários são bem distantes da desapropriação promovida pela Prefeitura de Candeias por apenas R$ 3 milhões, valor inicialmente validado pela justiça baiana, que aceitou o depósito da prefeitura. A desapropriação foi contestada no STJ, que, em três decisões, proibiu a posse do imóvel pela prefeitura e o repasse do valor para a massa falida, levando a discussão para a justiça federal. Apesar da decisão do ministro Falcão, a Prefeitura de Candeias integralizou a área como seu capital na formação da CDC, onde ela possui apenas 10% das ações e o grupo de Carlos Seabra Suarez os outros 90%. É neste contexto que está o escândalo: um ente municipal foi usado para abduzir uma área milionária por valor ínfimo e repassar para seu sócio privado, absolutamente majoritário, em um negócio portuário que se conecta com a expansão da Bahia Terminais do próprio Suarez, fazendo um dos maiores hubs privados no Porto de Aratu.
A invasão do imóvel ocorreu no dia 17 de julho pela Prefeitura de Candeias, através da CDC, quando foi desatracada uma balsa de 201 toneladas e deixada à deriva no canal. O administrador judicial da massa falida, Rodrigo Accioly, sócio da Castro Oliveira Advogados, confirma em petição à juíza Marcela Bastos Barbalho da Silva, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, no dia 25 de julho passado, a posse da área pela Prefeitura de Candeias e solicitava que seja autorizada a reintegração da área à massa falida por decisão judicial e contesta o valor da desapropriação, para honrar a decisão do STJ. Passados 15 dias, a petição ainda não foi despachada.

A ocupação da área pela Prefeitura de Candeias foi vetada pelo ministro Luis Felipe Salomão no último dia 16 de julho em despacho e, em menos de 24 horas, a área foi invadida para consumar a ocupação antes da notificação e publicação da decisão. Foi nesta data que a balsa foi desatracada e deixada à deriva. A Marinha abriu inquérito para apurar o risco à navegação. Também o Correio da Manhã publicou, na edição de 7 de agosto de 2025, que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal receberam denúncias contra a criação da CDC, já que um dos diretores da empresa é irmão do ex-prefeito Pitágoras, que realizou a desapropriação de área incorporada ao capital da empresa.
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Diretor de Redação do Correio da Manhã
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Notícia Capital