Gestor de cooperativa terá que devolver R$ 3,8 milhões ao erário estadual

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Em sessão ordinária desta terça-feira (14.05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as contas do convênio SCC 36/2014, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar do Estado da Bahia (Coopaf), decidiu pela imputação de débito a Luiz Bacelar Barata, responsável pela entidade, no valor de R$ 3.881.733,75 (valor a ser ressarcido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), além do pagamento de multa de R$ 5 mil, pela não apresentação da documentação comprobatória das despesas e, consequentemente, da não prestação de contas dos recursos repassados.

O convênio teve como objeto a construção de 220 cisternas de produção, 110 cisternas domiciliares e de 20 barreiros de trincheira nos municípios de Morro do Chapéu, Seabra, Boninal e Piatã. A Câmara ainda aprovou a aplicação de multa, de R$ 800,00, a Vilomar Simões Ramos Sobrinho, coordenador de liquidação da EBDA, em virtude de não ter concluído o Processo de Tomada de Contas Especial no prazo previsto na legislação, e a expedição de recomendações e notificação à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

Na sessão também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 204/2010, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Nazaré, tendo como objeto o apoio financeiro para obras de reforma e adaptação do Mercado do Retiro, naquele município. A desaprovação se deu pela execução apenas parcial do objeto pactuado e verificação de dano ao erário, deixando-se de aplicar outras sanções devido à ocorrência da prescrição punitiva ressarcitória. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.

Ainda cabem recursos das decisões.