Um processo administrativo acaba de ser instaurado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para investigar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, operado pela empresa chinesa ByteDance.
Ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD, que é responsável por proteger os dados pessoais no Brasil, determinou que os executivos do TikTok tomem medidas para corrigir possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Agência Brasil não conseguiu contato com os representantes da empresa no país.
Entre as medidas estabelecidas, o TikTok deve desativar, no prazo de até dez dias úteis, o recurso de feed sem cadastro para usuários no Brasil. Em seguida, deve apresentar, em até 20 dias, um plano de conformidade para aprovação da ANPD.
Cadastro prévio A desativação do feed sem cadastro tem como objetivo “assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, evitando conflitos com a legislação brasileira, especialmente no que diz respeito ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”.
O plano de conformidade, por sua vez, visa “aprimorar os mecanismos de verificação de idade”, de modo a impedir cadastros de crianças sem a supervisão dos pais ou responsáveis e a reforçar os protocolos de exclusão de contas que pertencem a esse público.
Esse processo sancionador surge a partir de uma fiscalização iniciada em 2021, buscando analisar práticas como a coleta e o tratamento de dados de menores sem observância de sua faixa etária e a personalização de conteúdo voltada para esse público.
“Ao final da fase processual, a coordenação-geral de fiscalização [da ANPD] poderá aplicar sanções, se cabíveis, conforme os critérios previstos no regulamento de dosimetria”, informou a autarquia.
Idec Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou como “acertada” a decisão da ANPD. Para o instituto, a ação representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes.
“O interesse comercial das empresas não pode prevalecer sobre a proteção de crianças e adolescentes. O Idec espera que essa proteção seja reforçada, tanto por mecanismos adotados espontaneamente por outras plataformas, quanto por decisões da ANPD ou por avanços legislativos, como o Projeto de Lei nº 2.628/2022”, afirmou o instituto.