O STF salva o jornalismo do assédio judicial

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Por Victor Pinto
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente tomou uma medida importante para a preservação da liberdade de imprensa no Brasil, ao reconhecer como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa. Esta decisão, tomada na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, representa uma proteção dos profissionais da mídia e, por extensão, do próprio processo democrático.

A prática de assédio judicial tem sido uma ferramenta abusiva utilizada por indivíduos e entidades poderosas para silenciar a imprensa e impedir a divulgação de informações críticas e investigativas. Essa estratégia compromete diretamente a liberdade de expressão, essencial em qualquer democracia. O reconhecimento do STF de que essa prática é abusiva e inconstitucional é uma vitória não apenas para os jornalistas, mas para toda a sociedade.

Em uma democracia, a imprensa livre desempenha um papel primaz. Numa analogia ao livro “Como as Democracias Morrem”, lá eles tratam os partidos assim, mas aqui coloco que a imprensa atua como uma grade protetora do processo democrático. Sem uma imprensa livre e atuante no limite da responsabilidade, o debate público fica empobrecido e os cidadãos ficam privados de informações para a formação de suas opiniões e decisões.

O julgamento pelo STF destacou a importância de proteger os jornalistas do assédio judicial. A relatora, ministra Rosa Weber, enfatizou que indenizações por danos morais a veículos de imprensa devem ser baseadas em provas concretas de disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis ou ataque intencional à reputação. Isso estabelece um padrão de responsabilidade que evita o uso de processos judiciais como arma de intimidação.

A decisão de permitir a reunião das ações no local de residência do jornalista, como sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, é uma medida prática que pode aliviar a carga de defesa imposta aos profissionais de imprensa, que muitas vezes enfrentam múltiplas ações simultâneas em diferentes jurisdições. Além disso, o entendimento de que o juiz pode extinguir ações cujo propósito seja apenas o assédio, reforçado pelo ministro Cristiano Zanin, é um mecanismo adicional de proteção contra abusos.

O ministro Alexandre de Moraes alertou para o perigo de permitir que grupos utilizem o sistema judicial para “stalkear” e intimidar adversários. Essa prática, além de injusta, distorce o funcionamento da justiça e mina a confiança pública nas instituições.

A decisão do STF é um freio necessário contra o assédio judicial e promove um ambiente justo para o exercício do jornalismo. Em última análise, proteger a liberdade de imprensa é proteger a própria democracia.