Por João Leite
Desmonte A gestão do alcaide Antonio Elinaldo (União) segue descuidando da sua missão constitucional e não parece medir esforços para atropelar princípios de cidadania que deveria respeitar. Mesmo com o processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) em andamento, e todo os seus questionamentos e imbróglios como vem mostrando a Coluna (Confira), governo de Camaçari resolve mexer na legislação para retirar poderes dos conselhos municipais da Cidade (CONCIDADE) e do Meio Ambiente (COMAM).
Desmonte 2 Não tem como fazer outra leitura do projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores, dia 29 de maio, em “regime de urgência”. Ao propor alteração nos “dispositivos do Capítulo IV, Dos Órgãos Julgadores, da Lei Complementar nº 913 de 13 de setembro de 2008 – Código Urbanístico e Ambiental”, a prefeitura simplesmente retira poderes do Concidade e do COMAM, órgãos colegiados deliberativos e fiscalizadores nos julgamentos em “Segunda Instância” dos processos de fiscalização da secretaria de desenvolvimento urbano (Sedur).
Desmonte 3 Com a mudança proposta, os representantes do CONCIDADE, que tratam de matérias relativas a planejamento urbano e uso do solo, e do COMAM, que atuam em questões relativas ao meio ambiente, perdem força e deixam de ser os julgadores, virando apenas membros em minoria.
Desmonte 4 Pela proposta de alteração da Lei, apresentada pela prefeitura, a “Segunda Instância” passa a ser uma outra estrutura e com nova formação com a inclusão de mais três membros, indicados pela prefeitura, portanto maioria de 3X2. A Lei atual diz no seu artigo 174 do seu Codigo Urbanístico: “São órgãos de julgamento de segunda instância o Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE), para as matérias relativas ao planejamento urbano e uso do solo e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), para as matérias relativas ao meio ambiente, conforme regimento interno.”
Desmonte 5 Mudança fecha o cerco, tirando a possiblidade de um maior controle sobre as ações do governo em matérias de interesse social, como a punição relativa à crimes ambientais, poluição sonora e atividades perturbadoras da ordem e da paz.
Desmonte 6 Proposta também aumenta o número de sessões que podem chegar a 13 (10 mais 3 extras), amplia o colegiado dos atuais 6 para 10 membros, além de estender o mandato desses representantes de 2 para 4 anos.
Desmonte 7 Mais membros e mais gastos para os cofres públicos. Pela proposta em tramitação no Legislativo, o valor do jeton pago por cada sessão para o presidente e seu suplente salta dos atuais R$ 150 para cerca de R$ 500. Já os demais membros saem dos R$ 150 para R$ 340 por sessão. Com o reajuste e consequente aumento das sessões, o presidente da junta, que será indicado pela prefeitura, pode receber até cerca de R$ 6,5 mil mensais, enquanto que os demais membros do colegiado podem somar cerca de R$ 4,5 mil, caso realizem as 13 sessões permitidas no mês.
——————————————-
joaoleite01@gmail.com. Editor do Camaçari Agora