Sacolas plásticas proibidas em Salvador

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O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou o Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 19.

Com a ação feita pela gestão municipal, as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal (9.699/2023), que baseia o PL, trata da redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.

“Hoje é um dia importante para a luta na nossa cidade e em nosso estado pela preservação do planeta. Um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse Muniz.

Entenda

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal (9.699/2023), “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.

A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis. O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plástico, como sacolas de papel. O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei na Bahia.
Com A Tarde