O ex-prefeito de Jeremoabo Derisvaldo José dos Santos e a empresa Tcherbedo – Conglomerado Nacional, foram condenados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.11), à unanimidade, a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 1.652.204,47 (acrescidos de correção monetária e juros de mora), como consequência da desaprovação da prestação de contas do convênio 178/2022, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo. A Câmara também aprovou uma imputação de débito, no valor de R$ 174.785,71, à Prefeitura do município, referente ao saldo da conta remanescente do investimento não devolvido ao erário e aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito.
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de pavimentação asfáltica e urbanização na Avenida São José, no município convenente, e as sanções foram aplicadas devido à execução apenas parcial da obra de pavimentação e com falhas que a comprometem severamente, tanto pelas inconsistências técnicas relativas à qualidade dos meios-fios e rampas e a ocorrência de manifestações patológicas na pavimentação, como pela instalação de postes divergentes das especificações contidas no projeto.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do Plano de Ação 071/2025, que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) firmou com a Prefeitura Municipal de Camamu, tendo como objetivo o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social do município. Apesar da gravidade das falhas apontadas e da constatação de um dano ao erário no valor histórico de R$ 316.451,83, deixou-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

